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Agenda Tributária

Tipo: Federal Estadual Municipal
Agenda Selecionada: Outubro de 2026
Área:
Descrição: 
Estado:
Agenda:
Entre dias:
de a
Assunto:
Outubro 2026
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Todas as obrigações do dia 3/10 - 24 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
3ICMSRefinarias de Petróleo / GLGN

As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025.
Setembro de 2026
3ICMSRefinarias de Petróleo / GLGN

As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025.
Setembro de 2026
3ICMSRefinarias de Petróleo / GLGN

As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025.
Setembro de 2026
3ICMSRefinarias de Petróleo / GLGN

As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025.
Setembro de 2026
3ICMSRefinarias de Petróleo / GLGN

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As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025.
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