A Contabilidade Personalizada Que Sua Empresa Precisa em Goiânia

NÚMEROS COM PROPÓSITO:
PARA QUEM EXIGE [COMPROMISSO].

Atendimento com precisão técnica, sigilo profissional,
rigor absoluto nos prazos e excelência contínua na gestão contábil.

Converse com um especialista
Contabilidade em Goiânia para MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

NÚMEROS COM PROPÓSITO:
PARA QUEM VALORIZA [PROXIMIDADE].

Eleve o padrão da sua empresa com atenção personalizada,
visão estratégica e acompanhamento próximo de quem domina seu negócio.

Converse com um especialista
Escritório de Contabilidade Completo e Confiável em Goiânia focado em resultados

NÚMEROS COM PROPÓSITO:
PARA QUEM BUSCA [RESULTADOS].

Decisões bem orientadas, planejamento tributário contínuo,
economia inteligente e crescimento sustentado ao longo do tempo.

Converse com um especialista

INSS prorroga por mais 365 dias prazo ampliado para auxílio por incapacidade temporária por análise documental

23 Setembro, 2026

A Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 43 DE 18/09/2026, prorrogou, em caráter excepcional e transitório, por mais 365 dias, a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio de análise documental.

A medida mantém a regra estabelecida pela Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 14 DE 23/03/2026, que autorizou excepcionalmente a ampliação do limite de duração do benefício concedido mediante análise documental. A norma anterior estabeleceu que os benefícios concedidos nessa modalidade, ainda que de forma não consecutiva, não poderiam ultrapassar a soma de 90 dias.

Prorrogação da medida

Com a nova Portaria, a vigência da ampliação do prazo máximo fica prorrogada por 365 dias, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 14 DE 23/03/2026.

A análise documental integra o procedimento de concessão do auxílio por incapacidade temporária sem a realização presencial de exame médico-pericial, mediante avaliação da documentação médica apresentada pelo segurado, conforme as regras estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS.

A possibilidade de excepcionalização do prazo de duração do benefício encontra fundamento no § 11-I, art. 60, Lei Nº 8213 DE 24/07/1991, que permite ao Poder Executivo federal estabelecer, de forma justificada e por prazo determinado, exceções ao prazo previsto para o benefício.

Vigência

A Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 43 DE 18/09/2026 entra em vigor na data de sua publicação e mantém, durante o período prorrogado, as demais regras previstas na Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 14 DE 23/03/2026.

Fonte: Projetos Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.