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Lei facilita financiamento para renovação de veículos de profissionais de transporte

15 Setembro, 2026

Profissionais que trabalham com transporte individual de passageiros, taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar poderão contar com linhas de financiamento para aquisição de veículos novos. Uma lei sancionada na segunda-feira (14) cria duas modalidades de crédito para renovação de veículos e investimentos no setor.

A Lei 15.503, de 2026, autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para linhas de financiamento destinadas a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas. Os veículos deverão atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica. Cada beneficiário poderá financiar um veículo; no caso das cooperativas, o limite será de um veículo por cooperado.

A outra modalidade permite o uso de recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para financiar infraestrutura, equipamentos e renovação de frota de transporte escolar e de serviços de transporte urbano individual de passageiros ou de cargas. Os financiamentos poderão incluir despesas relacionadas à aquisição dos veículos, como seguros, custos cartorários, tributos de transferência e adaptações para pessoas com deficiência.

A lei também amplia o Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) para profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas que adquirirem veículos novos conforme os critérios previstos na legislação.

Garantias e prestação de contas

O BNDES poderá atuar como agente financeiro na primeira modalidade e habilitar outras instituições. Nas operações com recursos do FIIS, também poderão atuar como agentes financeiros o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. As operações poderão contar com garantias do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Os bancos deverão divulgar dados abertos sobre o número de operações, os valores contratados, as taxas praticadas e a inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do FIIS deverá encaminhar anualmente ao Congresso Nacional relatório de avaliação dos impactos social, econômico e ambiental dos financiamentos.

A lei também altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que pessoas habilitadas na categoria B conduzam veículos elétricos ou híbridos, de tração predominantemente elétrica, com peso bruto total de até 4.250 quilos. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá estabelecer critérios adicionais.

A norma resulta da conversão da Medida Provisória (MP) 1.366/2026, aprovada pelo Senado em 1º de setembro, com relatoria do senador Giordano (Podemos-SP). O texto incorporou trechos da MP 1.359/2026, que foi revogada com a sanção.

Fonte: Agência Senado (Retirado do Meu Site Contábil)

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