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Drawback suspensão: prazo poderá ser prorrogado por mais um ano em situações previstas na MP Nº 1386/2026

25 Agosto, 2026

A Medida Provisória Nº 1386 DE 25/08/2026 estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional, por mais um ano, dos prazos de suspensão de tributos previstos em atos concessórios do regime aduaneiro especial de drawback suspensão, nas condições que especifica.

A medida aplica-se aos atos concessórios cujo cumprimento dos compromissos de exportação seja comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América.

O drawback suspensão, nos termos do art. 12 da Lei Nº 11945 DE 04/06/2009, permite a aquisição no mercado interno ou a importação de mercadoria, de forma combinada ou não, para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, com suspensão do Imposto de Importação (II), IPI, Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

Requisitos para a prorrogação

Os prazos de suspensão dos atos concessórios poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, desde que sejam atendidas cumulativamente as seguintes condições:

• o cumprimento dos compromissos de exportação seja comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América;

• os prazos de suspensão já tenham sido objeto de prorrogação anterior pela autoridade competente;

• a data de termo final das suspensões tributárias vinculadas ao ato concessório esteja compreendida entre 22 de julho de 2026 e 31 de dezembro de 2026; e

• a análise de encerramento do ato concessório não tenha sido concluída pela autoridade competente na data de entrada em vigor da Medida Provisória.

O prazo da prorrogação excepcional será contado a partir do termo final da vigência do ato concessório, consideradas as prorrogações ordinárias admitidas pela legislação aplicável.

Documentação

A prorrogação ficará condicionada à apresentação à autoridade competente de documento que ateste a intenção comercial, preexistente à data de entrada em vigor da Medida Provisória, de venda para os Estados Unidos da América dos produtos objeto dos compromissos de exportação assumidos no ato concessório.

Fabricantes-intermediários

A medida também se aplica aos prazos de suspensão previstos nos atos concessórios titulados por empresas fabricantes-intermediárias, para industrialização de produto intermediário que venha a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras, para emprego ou consumo na industrialização de produto final cujo cumprimento do compromisso de exportação seja comprovadamente afetado pela aplicação das tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos.

Nessa hipótese, além do documento que ateste a intenção comercial de venda para os Estados Unidos, deverá ser apresentado contrato preexistente à data de entrada em vigor da Medida Provisória ou nota fiscal de venda do fabricante-intermediário para a empresa industrial-exportadora.

Requisitos

A prorrogação excepcional prevista pela Medida Provisória Nº 1386 DE 25/08/2026 está condicionada ao atendimento de todos os requisitos estabelecidos no art. 2º.

Assim, os titulares de atos concessórios devem verificar, especialmente, se:

• o termo final da suspensão está entre 22/07/2026 e 31/12/2026;

• já houve prorrogação anterior do prazo pela autoridade competente;

• a análise de encerramento ainda não foi concluída; e

• existe documentação comercial anterior à entrada em vigor da MP que ateste a intenção de venda dos produtos aos Estados Unidos.

A Medida Provisória Nº 1386 DE 25/08/2026 entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)

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