A Contabilidade Personalizada Que Sua Empresa Precisa em Goiânia

NÚMEROS COM PROPÓSITO:
PARA QUEM EXIGE COMPROMISSO.

Atendimento com precisão técnica, sigilo profissional,
rigor absoluto nos prazos e excelência contínua na gestão contábil.

Converse com um especialista
Contabilidade em Goiânia para MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

NÚMEROS COM PROPÓSITO:
PARA QUEM SE ORIENTA POR VALORES.

Eleve o padrão da sua empresa com atenção personalizada,
visão estratégica e acompanhamento próximo de quem domina seu negócio.

Converse com um especialista
Escritório de Contabilidade Completo e Confiável em Goiânia focado em resultados

NÚMEROS COM PROPÓSITO:
PARA QUEM BUSCA RESULTADOS.

Decisões bem orientadas, planejamento tributário contínuo,
economia inteligente e crescimento sustentado ao longo do tempo.

Converse com um especialista

ICMS/RS: Estado Concede Crédito Presumido de ICMS para Contribuintes Excluídos do Simples Nacional

23 Abril, 2026

Publicado o Decreto Nº 58731 DE 22/04/2026 no (DOE de 23/04/2026), que concede um crédito presumido de ICMS aos contribuintes excluídos do Regime do Simples Nacional por excesso de sublimite ou por opção, acrescentando o inciso CCXXXIX ao art. 32 do Livro I do RICMS/RS.

O crédito presumido irá vigorar até 31/12/2026, e resultará em uma carga tributária efetiva de 7% (sete por cento) do valor das operações ou prestações “próprias” tributadas em cada período, obedecendo aos seguintes requisitos:

1) deverá alcançar todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado do Rio Grande do Sul;

2) será utilizado em substituição aos créditos efetivos do imposto;

3) fica vedada a apropriação de qualquer outro benefício fiscal para a mesma operação ou prestação;

4) aplica-se somente ao período compreendido entre:

4.1) o início do mês a que retroagirem os efeitos da exclusão e o final do mês em que ocorrer o registro da exclusão do regime do Simples Nacional; ou

4.2) o início do mês a que retroagirem os efeitos de ter excedido limite de receita bruta anual para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional e o final do mês em que ocorrer o registro do referido excesso;

5) não alcança o imposto devido por substituição tributária, diferencial de alíquotas e antecipação.

Por fim, nos próximos dias haverá a publicação por parte da Receita Estadual de uma Instrução Normativa regulamentando os procedimentos do benefício.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.