A Reforma Tributária começa a produzir mudanças concretas na rotina das empresas do Simples Nacional. E uma das decisões mais importantes para 2027 precisa ser tomada antes do que muitos empresários estavam acostumados.
A partir de 2026, setembro passa a ser um mês estratégico. Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 devem realizar a opção até 30 de setembro de 2026. Além disso, empresas que já estão no regime passam a ter uma nova escolha: manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou optar pelo recolhimento desses dois tributos separadamente, pelo chamado regime regular.
Essa segunda decisão pode afetar diretamente preço, margem, fluxo de caixa e competitividade, principalmente para empresas que vendem ou prestam serviços para outras empresas.
O desafio é que a decisão de setembro precisa ser tomada antes de todas as informações sobre a tributação de 2027 estarem definitivamente consolidadas.
Por isso, o melhor caminho não é precipitação, mas planejamento.
Na Se7e Consultoria Empresarial, nossa orientação é tratar setembro como uma primeira janela de decisão e utilizar os meses seguintes para aprofundar a análise do perfil da empresa, dos clientes, das compras e dos impactos financeiros antes do encerramento do prazo de cancelamento em novembro.
Existem duas decisões diferentes e é importante não confundi-las.
Quem já é optante pelo Simples Nacional continuará normalmente no regime em 2027 e, em regra, não precisa fazer uma nova opção.
A atenção é necessária principalmente para empresas:
Para essas empresas, a solicitação deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
A tradicional opção realizada em janeiro deixa de ser a regra para essas situações.
Esse é um ponto importante: não deixe para janeiro de 2027 uma decisão que agora precisa ser tomada em setembro de 2026.
A segunda decisão é nova e decorre diretamente da Reforma Tributária.
A empresa poderá continuar no Simples Nacional e escolher entre dois modelos para IBS e CBS.
Nesse modelo, a empresa continua recolhendo IBS e CBS dentro da própria sistemática do Simples Nacional, junto aos demais tributos.
Para a maioria das empresas que atendem consumidores finais, essa tende a ser a alternativa mais simples operacionalmente.
Se nenhuma opção pelo regime regular for realizada em setembro, esse será o modelo aplicável no primeiro semestre de 2027.
Também chamado informalmente de Simples híbrido, esse modelo permite que a empresa continue optante pelo Simples Nacional para os demais tributos, mas recolha IBS e CBS separadamente pelo regime regular.
Isso aumenta a complexidade da apuração, mas pode trazer vantagens comerciais e tributárias para determinados negócios.
A escolha precisa ser analisada com bastante cuidado.
A principal razão está nos créditos tributários.
No novo modelo, empresas que estão no regime regular do IBS e da CBS poderão utilizar créditos provenientes de suas compras.
Isso muda a lógica das relações entre empresas.
Imagine uma prestadora de serviços que atende grandes empresas.
Se os clientes valorizam o crédito de IBS e CBS recebido na contratação, o fornecedor que consegue gerar um crédito maior pode se tornar comercialmente mais interessante.
Nesse caso, permanecer no Simples Nacional tradicional apenas porque a carga tributária nominal parece menor pode não ser necessariamente a melhor decisão.
A empresa pode pagar menos imposto, mas perder competitividade.
É por isso que a Reforma Tributária exige olhar além da guia de impostos.
Empresas que atendem predominantemente pessoas físicas devem analisar a situação por outra perspectiva.
O consumidor final não utiliza crédito tributário.
Para esse tipo de negócio, recolher IBS e CBS separadamente pode representar:
Restaurantes, salões de beleza, clínicas voltadas predominantemente a pacientes particulares, academias, pequenos varejistas e diversos prestadores de serviços B2C devem analisar com cautela antes de aderir ao regime regular.
Nesses casos, manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo a alternativa mais eficiente.
O cenário muda para empresas que vendem principalmente para outras empresas.
Indústrias, distribuidores, empresas de tecnologia, consultorias, transportadoras e prestadores de serviços corporativos precisam entender uma pergunta fundamental:
Se a resposta for sim, o modelo híbrido merece ser estudado.
Em determinadas cadeias, o fornecedor que transfere mais crédito pode conseguir:
Por isso, perfil de cliente passa a fazer parte do planejamento tributário.
A decisão deixa de ser exclusivamente contábil.
Muitas empresas atendem simultaneamente:
Esse talvez seja o cenário que mais exige análise.
Imagine uma empresa com:
Não existe resposta automática.
Será necessário comparar:
Esse tipo de diagnóstico é exatamente o trabalho que deve anteceder a decisão definitiva.
Aqui está uma dificuldade real do calendário.
A empresa precisa manifestar sua opção até 30 de setembro de 2026, mas nesse momento ainda não existe uma visão totalmente fechada sobre todos os parâmetros que determinarão a tributação efetiva de 2027.
A legislação estabelece um processo para definição das alíquotas de referência. Em 2026, os prazos desse processo foram excepcionalmente alongados.
Isso significa que setembro termina antes de o empresário possuir todas as informações que gostaria de ter para fazer uma comparação definitiva.
As eleições gerais também ocorrerão em outubro — primeiro turno em 4 de outubro e eventual segundo turno em 25 de outubro — e parte relevante das definições técnicas ocorrerá após esse período.
Por isso, setembro deve ser encarado com prudência.
É importante fazer uma distinção.
O IBS possui regras transitórias já definidas para 2027, enquanto a alíquota de referência da CBS para 2027 ainda depende do procedimento de cálculo e fixação previsto na legislação.
Portanto, não é correto afirmar simplesmente que "ninguém sabe as alíquotas do IBS e da CBS".
O que ainda falta é uma visão suficientemente completa para calcular com precisão o impacto final de cada modelo em todas as empresas.
E é exatamente essa incerteza que torna novembro importante.
A legislação permite que a empresa que optar pelo regime regular de IBS e CBS em setembro cancele essa escolha até 30 de novembro de 2026.
Na prática, isso cria uma janela estratégica.
Para empresas em que existe uma possibilidade real de o modelo híbrido ser vantajoso, uma estratégia prudente pode ser:
Essa abordagem não deve ser utilizada automaticamente por todas as empresas.
Para negócios claramente B2C, sem clientes interessados em créditos e com poucos créditos de compras, a escolha pelo regime regular pode simplesmente não fazer sentido.
Mas para empresas B2B ou com perfil misto, preservar a possibilidade de escolha pode ser estrategicamente interessante.
Esse ponto merece atenção.
A empresa não precisará acessar novamente o sistema em novembro para "confirmar" obrigatoriamente a escolha.
A lógica é outra.
Se a opção tiver sido realizada em setembro e não for cancelada até 30 de novembro, ela permanece válida e produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.
Por isso, na Se7e Consultoria Empresarial, tratamos novembro como um checkpoint tributário.
Até lá, é importante que a empresa tenha respondido às perguntas mais relevantes.
Um estudo sério deve considerar pelo menos:
Qual percentual das vendas é destinado a:
Uma empresa que vende predominantemente para consumidores finais possui uma realidade completamente diferente de uma empresa que vende para indústrias ou grandes grupos empresariais.
Negócios com volume relevante de:
podem ter mais créditos para aproveitar.
Não basta comparar alíquotas.
É necessário calcular:
imposto sobre vendas - créditos das compras = custo tributário efetivo.
Se o regime regular resultar em maior carga, a empresa conseguirá repassar essa diferença?
E, se não conseguir, qual será o impacto sobre a margem?
Em determinados mercados B2B, o crédito tributário pode entrar na negociação comercial.
A empresa precisa saber se isso já está sendo discutido por seus principais clientes.
Esse talvez seja o principal cuidado.
Uma empresa pode comparar:
"No Simples pago X%. Por fora pagaria Y%."
E concluir rapidamente que deve permanecer no modelo tradicional.
Mas essa conta pode estar incompleta.
No regime regular existem créditos.
Além disso, o cliente também pode considerar o crédito que receberá da operação.
O planejamento correto precisa analisar o resultado econômico da operação, e não apenas o valor bruto da guia.
O erro inverso também existe.
Gerar crédito não significa automaticamente que o modelo híbrido será melhor.
Se a empresa:
o aumento da tributação pode superar qualquer vantagem.
A decisão deve ser baseada em números.
Não significa perder a oportunidade definitivamente.
A empresa continuará com IBS e CBS dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.
Depois haverá nova janela em março de 2027, permitindo optar pelo regime regular para o segundo semestre.
Essa flexibilidade reduz a necessidade de decisões precipitadas.
Entretanto, empresas que já identificam impacto comercial relevante no primeiro semestre de 2027 não deveriam simplesmente adiar a análise.
A opção realizada em setembro produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.
A regulamentação prevê janelas periódicas para opção ou renúncia, mas a empresa que optar pelo regime regular não precisa renovar a escolha a cada semestre.
Ela continuará no modelo até manifestar formalmente sua renúncia dentro dos períodos permitidos.
Isso reforça a importância de tratar a primeira decisão com planejamento.
Até pouco tempo, muitas empresas procuravam o contador basicamente para perguntar:
"Quanto vou pagar de imposto?"
Com IBS e CBS, essa pergunta é insuficiente.
Essa é a diferença entre contabilidade operacional e contabilidade estratégica.
Na Se7e Consultoria Empresarial, em Goiânia, nossa orientação é evitar decisões padronizadas.
Para empresas em que o regime regular de IBS e CBS apresenta uma possibilidade concreta de vantagem, avaliamos a conveniência de preservar a opção em setembro e aprofundar os estudos antes do encerramento da janela de cancelamento em novembro.
Para negócios claramente voltados ao consumidor final, a recomendação pode ser diferente.
O objetivo não é simplesmente "pagar IBS e CBS por fora".
O objetivo é escolher o modelo que preserve melhor o resultado e a competitividade da empresa.
A Reforma Tributária trouxe uma decisão inédita para as empresas do Simples Nacional.
Permanecer no Simples continuará sendo possível, mas a empresa terá que entender se IBS e CBS devem permanecer dentro do regime ou ser recolhidos separadamente.
Não existe resposta universal.
Para empresas B2C, manter os novos tributos dentro do Simples tende a continuar fazendo sentido em muitos casos.
Para operações B2B, o crédito tributário pode alterar completamente a análise.
E para empresas com perfil misto, será indispensável trabalhar com simulações.
A mensagem mais importante é simples:
Aproveite outubro e novembro para conhecer melhor os números, acompanhar as definições tributárias e avaliar o comportamento dos seus clientes.
Na Se7e Consultoria Empresarial, estamos à disposição para orientar empresas de Goiânia e de todo o Brasil nessa decisão, realizando simulações personalizadas e avaliando o impacto real da Reforma Tributária sobre preços, margens e competitividade.
Em regra, não. Empresas que já são optantes permanecem automaticamente no regime. A atenção é necessária para empresas não optantes que desejam ingressar em 2027 e para aquelas que possuem registro de exclusão futura.
A solicitação deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. A mudança é relevante porque a opção deixa de ocorrer em janeiro, como tradicionalmente acontecia.
Empresas do Simples podem escolher manter IBS e CBS dentro da guia do regime ou recolhê-los separadamente pelo regime regular. Essa segunda alternativa é conhecida informalmente como Simples híbrido.
IBS e CBS permanecerão dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. A empresa terá uma nova oportunidade em março de 2027 caso queira adotar o regime regular para o segundo semestre.
Sim. A opção realizada em setembro de 2026 poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Por isso, existe espaço para aprofundar a análise durante outubro e novembro antes de deixar a escolha produzir efeitos em janeiro.
Porque permite aproveitamento mais amplo de créditos de IBS e CBS tanto pela própria empresa quanto pelos clientes que estejam no regime regular. Em determinadas cadeias empresariais, isso pode aumentar a competitividade do fornecedor.
Não necessariamente. Como consumidores finais não aproveitam créditos tributários, muitas empresas B2C podem encontrar mais vantagens em manter os tributos dentro do Simples Nacional. A decisão deve considerar carga tributária, custos e capacidade de repasse ao preço.
Ainda não. Parte dos parâmetros transitórios já está prevista em lei, mas a alíquota de referência da CBS para 2027 depende de cálculos e fixação conforme o cronograma legal. Em 2026, os prazos foram excepcionalmente prorrogados, de modo que informações relevantes surgirão depois do encerramento da janela de setembro.
Não existe uma segunda confirmação obrigatória. Se a empresa optar pelo regime regular em setembro e não cancelar a escolha até 30 de novembro, ela permanecerá válida. Na prática, novembro funciona como a última janela para revisar a decisão antes de 2027.
A resposta exige uma análise personalizada do faturamento, clientes, fornecedores, créditos de compras, margens e estratégia comercial. A Se7e Consultoria Empresarial está à disposição para realizar esse diagnóstico e comparar os cenários antes da decisão definitiva.
Não escolha apenas pela alíquota e não espere os últimos dias do prazo.
A Se7e Consultoria Empresarial pode analisar o perfil dos seus clientes, estimar créditos, comparar os dois modelos de recolhimento e ajudar sua empresa a tomar a decisão com mais segurança.
Fale com nossa equipe e solicite uma análise do impacto do IBS e da CBS no seu negócio.
Autor: Samuel Gonçalves - Se7e Consultoria Empresarial
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