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Empresas do Simples Nacional Têm até 30/09/2026 para Optar pelo Formato de Recolhimento do IBS e da CBS em 2027

579 15 Setembro, 2026

 

A Reforma Tributária começa a produzir mudanças concretas na rotina das empresas do Simples Nacional. E uma das decisões mais importantes para 2027 precisa ser tomada antes do que muitos empresários estavam acostumados.

A partir de 2026, setembro passa a ser um mês estratégico. Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 devem realizar a opção até 30 de setembro de 2026. Além disso, empresas que já estão no regime passam a ter uma nova escolha: manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou optar pelo recolhimento desses dois tributos separadamente, pelo chamado regime regular.

Essa segunda decisão pode afetar diretamente preço, margem, fluxo de caixa e competitividade, principalmente para empresas que vendem ou prestam serviços para outras empresas.

O desafio é que a decisão de setembro precisa ser tomada antes de todas as informações sobre a tributação de 2027 estarem definitivamente consolidadas.

Por isso, o melhor caminho não é precipitação, mas planejamento.

Na Se7e Consultoria Empresarial, nossa orientação é tratar setembro como uma primeira janela de decisão e utilizar os meses seguintes para aprofundar a análise do perfil da empresa, dos clientes, das compras e dos impactos financeiros antes do encerramento do prazo de cancelamento em novembro.

 

O Que Muda no Simples Nacional para 2027?

Existem duas decisões diferentes e é importante não confundi-las.

1. Permanecer ou ingressar no Simples Nacional

Quem já é optante pelo Simples Nacional continuará normalmente no regime em 2027 e, em regra, não precisa fazer uma nova opção.

A atenção é necessária principalmente para empresas:

  • Que atualmente não estão no Simples e querem ingressar em 2027;
  • Que possuem registro de exclusão futura;
  • Que receberam Termo de Exclusão e precisam regularizar sua situação.

Para essas empresas, a solicitação deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

A tradicional opção realizada em janeiro deixa de ser a regra para essas situações.

Esse é um ponto importante: não deixe para janeiro de 2027 uma decisão que agora precisa ser tomada em setembro de 2026.

2. Escolher Como IBS e CBS Serão Recolhidos

A segunda decisão é nova e decorre diretamente da Reforma Tributária.

A empresa poderá continuar no Simples Nacional e escolher entre dois modelos para IBS e CBS.

Simples Nacional Tradicional

Nesse modelo, a empresa continua recolhendo IBS e CBS dentro da própria sistemática do Simples Nacional, junto aos demais tributos.

Para a maioria das empresas que atendem consumidores finais, essa tende a ser a alternativa mais simples operacionalmente.

Se nenhuma opção pelo regime regular for realizada em setembro, esse será o modelo aplicável no primeiro semestre de 2027.

Simples Nacional com IBS e CBS por Fora

Também chamado informalmente de Simples híbrido, esse modelo permite que a empresa continue optante pelo Simples Nacional para os demais tributos, mas recolha IBS e CBS separadamente pelo regime regular.

Isso aumenta a complexidade da apuração, mas pode trazer vantagens comerciais e tributárias para determinados negócios.

A escolha precisa ser analisada com bastante cuidado.

 

Por Que uma Empresa do Simples Escolheria Pagar IBS e CBS Separadamente?

A principal razão está nos créditos tributários.

No novo modelo, empresas que estão no regime regular do IBS e da CBS poderão utilizar créditos provenientes de suas compras.

Isso muda a lógica das relações entre empresas.

Imagine uma prestadora de serviços que atende grandes empresas.

Se os clientes valorizam o crédito de IBS e CBS recebido na contratação, o fornecedor que consegue gerar um crédito maior pode se tornar comercialmente mais interessante.

Nesse caso, permanecer no Simples Nacional tradicional apenas porque a carga tributária nominal parece menor pode não ser necessariamente a melhor decisão.

A empresa pode pagar menos imposto, mas perder competitividade.

É por isso que a Reforma Tributária exige olhar além da guia de impostos.

 

B2C: Empresas que Vendem Principalmente para Consumidores Finais

Empresas que atendem predominantemente pessoas físicas devem analisar a situação por outra perspectiva.

O consumidor final não utiliza crédito tributário.

Para esse tipo de negócio, recolher IBS e CBS separadamente pode representar:

  • Aumento da carga tributária;

  • Maior complexidade operacional;

  • Aumento do custo contábil;

  • Necessidade de repassar parte do imposto aos preços;

  • Pouca ou nenhuma vantagem comercial relacionada aos créditos.

Restaurantes, salões de beleza, clínicas voltadas predominantemente a pacientes particulares, academias, pequenos varejistas e diversos prestadores de serviços B2C devem analisar com cautela antes de aderir ao regime regular.

Nesses casos, manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo a alternativa mais eficiente.

 

B2B: Quando os Clientes São Outras Empresas

O cenário muda para empresas que vendem principalmente para outras empresas.

Indústrias, distribuidores, empresas de tecnologia, consultorias, transportadoras e prestadores de serviços corporativos precisam entender uma pergunta fundamental:

Seus clientes valorizam créditos de IBS e CBS?

Se a resposta for sim, o modelo híbrido merece ser estudado.

Em determinadas cadeias, o fornecedor que transfere mais crédito pode conseguir:

  • Preservar clientes;

  • Negociar preços melhores;

  • Competir com empresas do Lucro Presumido e Lucro Real;

  • Tornar seu serviço mais atraente comercialmente.

Por isso, perfil de cliente passa a fazer parte do planejamento tributário.

A decisão deixa de ser exclusivamente contábil.

Empresas com Clientes Mistos Precisam de Ainda Mais Cuidado

Muitas empresas atendem simultaneamente:

  • Consumidores finais;

  • Empresas do Simples Nacional;

  • Empresas do regime regular do IBS e da CBS.

Esse talvez seja o cenário que mais exige análise.

Imagine uma empresa com:

  • 40% do faturamento para pessoas físicas;

  • 20% para pequenas empresas do Simples;

  • 40% para grandes clientes empresariais.

Não existe resposta automática.

Será necessário comparar:

  1. Quanto a empresa pagaria mantendo IBS e CBS dentro do Simples;

  2. Quanto pagaria no regime regular;

  3. Quanto poderia aproveitar de créditos sobre suas próprias compras;

  4. Quanto de crédito conseguiria transferir aos clientes;

  5. Qual impacto isso teria sobre preço e margem;

  6. Qual parcela dos clientes realmente valoriza esse crédito.

Esse tipo de diagnóstico é exatamente o trabalho que deve anteceder a decisão definitiva.

 

O Problema de Setembro: Parte das Informações de 2027 Ainda Está em Formação

Aqui está uma dificuldade real do calendário.

A empresa precisa manifestar sua opção até 30 de setembro de 2026, mas nesse momento ainda não existe uma visão totalmente fechada sobre todos os parâmetros que determinarão a tributação efetiva de 2027.

A legislação estabelece um processo para definição das alíquotas de referência. Em 2026, os prazos desse processo foram excepcionalmente alongados.

Isso significa que setembro termina antes de o empresário possuir todas as informações que gostaria de ter para fazer uma comparação definitiva.

As eleições gerais também ocorrerão em outubro — primeiro turno em 4 de outubro e eventual segundo turno em 25 de outubro — e parte relevante das definições técnicas ocorrerá após esse período.

Por isso, setembro deve ser encarado com prudência.

 

Atenção: Nem Todas as Alíquotas Estão Indefinidas

É importante fazer uma distinção.

O IBS possui regras transitórias já definidas para 2027, enquanto a alíquota de referência da CBS para 2027 ainda depende do procedimento de cálculo e fixação previsto na legislação.

Portanto, não é correto afirmar simplesmente que "ninguém sabe as alíquotas do IBS e da CBS".

O que ainda falta é uma visão suficientemente completa para calcular com precisão o impacto final de cada modelo em todas as empresas.

E é exatamente essa incerteza que torna novembro importante.

 

Setembro para Preservar a Opção; Novembro para Revisar a Estratégia

A legislação permite que a empresa que optar pelo regime regular de IBS e CBS em setembro cancele essa escolha até 30 de novembro de 2026.

Na prática, isso cria uma janela estratégica.

Para empresas em que existe uma possibilidade real de o modelo híbrido ser vantajoso, uma estratégia prudente pode ser:

1️⃣ Formalizar a opção em setembro;

2️⃣ Utilizar outubro e novembro para aprofundar as simulações;

3️⃣ Acompanhar as definições das alíquotas e regulamentações;

4️⃣ Estudar o perfil dos clientes e fornecedores;

5️⃣ Avaliar créditos de compras;

6️⃣ Comparar preços e margens nos dois modelos;

7️⃣ Cancelar a opção até novembro caso o regime regular não seja vantajoso.

Essa abordagem não deve ser utilizada automaticamente por todas as empresas.

Para negócios claramente B2C, sem clientes interessados em créditos e com poucos créditos de compras, a escolha pelo regime regular pode simplesmente não fazer sentido.

Mas para empresas B2B ou com perfil misto, preservar a possibilidade de escolha pode ser estrategicamente interessante.

 

Novembro Não É uma Nova Opção: É a Última Janela de Revisão

Esse ponto merece atenção.

A empresa não precisará acessar novamente o sistema em novembro para "confirmar" obrigatoriamente a escolha.

A lógica é outra.

Se a opção tiver sido realizada em setembro e não for cancelada até 30 de novembro, ela permanece válida e produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.

Por isso, na Se7e Consultoria Empresarial, tratamos novembro como um checkpoint tributário.

Até lá, é importante que a empresa tenha respondido às perguntas mais relevantes.

 

O Que Sua Empresa Precisa Avaliar Antes de Novembro?

Um estudo sério deve considerar pelo menos:

1. Quem são seus clientes?

Qual percentual das vendas é destinado a:

  • Consumidores finais;

  • Empresas do Simples;

  • Empresas no regime regular?

2. Seus clientes utilizam créditos?

Uma empresa que vende predominantemente para consumidores finais possui uma realidade completamente diferente de uma empresa que vende para indústrias ou grandes grupos empresariais.

3. Quanto sua empresa compra?

Negócios com volume relevante de:

  • Mercadorias;

  • Matérias-primas;

  • Serviços;

  • Tecnologia;

  • Energia;

  • Locações;

  • Outros insumos tributados

podem ter mais créditos para aproveitar.

4. Qual será a carga tributária nos dois modelos?

Não basta comparar alíquotas.

É necessário calcular:

imposto sobre vendas - créditos das compras = custo tributário efetivo.

5. Como os preços precisarão ser ajustados?

Se o regime regular resultar em maior carga, a empresa conseguirá repassar essa diferença?

E, se não conseguir, qual será o impacto sobre a margem?

6. Existe risco de perder clientes?

Em determinados mercados B2B, o crédito tributário pode entrar na negociação comercial.

A empresa precisa saber se isso já está sendo discutido por seus principais clientes.

 

Não Escolha Apenas Pelo Percentual de Imposto

Esse talvez seja o principal cuidado.

Uma empresa pode comparar:

"No Simples pago X%. Por fora pagaria Y%."

E concluir rapidamente que deve permanecer no modelo tradicional.

Mas essa conta pode estar incompleta.

No regime regular existem créditos.

Além disso, o cliente também pode considerar o crédito que receberá da operação.

O planejamento correto precisa analisar o resultado econômico da operação, e não apenas o valor bruto da guia.

 

Também Não Escolha o Regime Híbrido Apenas Porque Ele Gera Crédito

O erro inverso também existe.

Gerar crédito não significa automaticamente que o modelo híbrido será melhor.

Se a empresa:

  • Vende para consumidores finais;

  • Possui poucos créditos nas compras;

  • Tem margens apertadas;

  • Não consegue repassar impostos;

o aumento da tributação pode superar qualquer vantagem.

A decisão deve ser baseada em números.

 

E Se a Empresa Não Optar pelo IBS e CBS por Fora em Setembro?

Não significa perder a oportunidade definitivamente.

A empresa continuará com IBS e CBS dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.

Depois haverá nova janela em março de 2027, permitindo optar pelo regime regular para o segundo semestre.

Essa flexibilidade reduz a necessidade de decisões precipitadas.

Entretanto, empresas que já identificam impacto comercial relevante no primeiro semestre de 2027 não deveriam simplesmente adiar a análise.

 

A Escolha Vale Apenas para Seis Meses?

A opção realizada em setembro produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.

A regulamentação prevê janelas periódicas para opção ou renúncia, mas a empresa que optar pelo regime regular não precisa renovar a escolha a cada semestre.

Ela continuará no modelo até manifestar formalmente sua renúncia dentro dos períodos permitidos.

Isso reforça a importância de tratar a primeira decisão com planejamento.

 

O Papel da Contabilidade Mudou

Até pouco tempo, muitas empresas procuravam o contador basicamente para perguntar:

"Quanto vou pagar de imposto?"

Com IBS e CBS, essa pergunta é insuficiente.

Agora também será necessário perguntar:

  • Quem compra de mim?

  • Quem me fornece?

  • Quanto crédito eu gero?

  • Quanto crédito eu recebo?

  • Qual é minha margem?

  • Como meu concorrente será tributado?

  • Meu cliente vai exigir crédito?

  • Preciso revisar meu preço?

Essa é a diferença entre contabilidade operacional e contabilidade estratégica.

 

Como a Se7e Consultoria Empresarial Está Orientando seus Clientes

Na Se7e Consultoria Empresarial, em Goiânia, nossa orientação é evitar decisões padronizadas.

Estamos analisando individualmente:

  • Faturamento;

  • Regime atual;

  • Perfil B2B e B2C;

  • Principais clientes;

  • Estrutura de custos;

  • Volume estimado de créditos;

  • Impacto sobre preços;

  • Margem de contribuição;

  • Competitividade.

Para empresas em que o regime regular de IBS e CBS apresenta uma possibilidade concreta de vantagem, avaliamos a conveniência de preservar a opção em setembro e aprofundar os estudos antes do encerramento da janela de cancelamento em novembro.

Para negócios claramente voltados ao consumidor final, a recomendação pode ser diferente.

O objetivo não é simplesmente "pagar IBS e CBS por fora".

O objetivo é escolher o modelo que preserve melhor o resultado e a competitividade da empresa.

 

Conclusão: Setembro é o Começo da Análise, Não o Fim

A Reforma Tributária trouxe uma decisão inédita para as empresas do Simples Nacional.

Permanecer no Simples continuará sendo possível, mas a empresa terá que entender se IBS e CBS devem permanecer dentro do regime ou ser recolhidos separadamente.

Não existe resposta universal.

Para empresas B2C, manter os novos tributos dentro do Simples tende a continuar fazendo sentido em muitos casos.

Para operações B2B, o crédito tributário pode alterar completamente a análise.

E para empresas com perfil misto, será indispensável trabalhar com simulações.

A mensagem mais importante é simples:

não perca o prazo de setembro, mas também não trate setembro como o fim do planejamento.

Aproveite outubro e novembro para conhecer melhor os números, acompanhar as definições tributárias e avaliar o comportamento dos seus clientes.

Na Se7e Consultoria Empresarial, estamos à disposição para orientar empresas de Goiânia e de todo o Brasil nessa decisão, realizando simulações personalizadas e avaliando o impacto real da Reforma Tributária sobre preços, margens e competitividade.

 

Perguntas e Respostas Sobre o Simples Nacional, IBS e CBS em 2027

1. Minha empresa já está no Simples Nacional. Preciso fazer nova opção em setembro de 2026?

Em regra, não. Empresas que já são optantes permanecem automaticamente no regime. A atenção é necessária para empresas não optantes que desejam ingressar em 2027 e para aquelas que possuem registro de exclusão futura.

2. Até quando posso solicitar ingresso no Simples Nacional para 2027?

A solicitação deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. A mudança é relevante porque a opção deixa de ocorrer em janeiro, como tradicionalmente acontecia.

3. O que preciso decidir sobre IBS e CBS em setembro?

Empresas do Simples podem escolher manter IBS e CBS dentro da guia do regime ou recolhê-los separadamente pelo regime regular. Essa segunda alternativa é conhecida informalmente como Simples híbrido.

4. Se eu não fizer nenhuma opção sobre IBS e CBS em setembro, o que acontece?

IBS e CBS permanecerão dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. A empresa terá uma nova oportunidade em março de 2027 caso queira adotar o regime regular para o segundo semestre.

5. Posso mudar de ideia depois de optar pelo IBS e CBS por fora?

Sim. A opção realizada em setembro de 2026 poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Por isso, existe espaço para aprofundar a análise durante outubro e novembro antes de deixar a escolha produzir efeitos em janeiro.

6. Por que o regime regular pode ser interessante para empresas B2B?

Porque permite aproveitamento mais amplo de créditos de IBS e CBS tanto pela própria empresa quanto pelos clientes que estejam no regime regular. Em determinadas cadeias empresariais, isso pode aumentar a competitividade do fornecedor.

7. Empresas que vendem principalmente para pessoas físicas devem optar pelo IBS e CBS por fora?

Não necessariamente. Como consumidores finais não aproveitam créditos tributários, muitas empresas B2C podem encontrar mais vantagens em manter os tributos dentro do Simples Nacional. A decisão deve considerar carga tributária, custos e capacidade de repasse ao preço.

8. As alíquotas de 2027 já estão totalmente definidas?

Ainda não. Parte dos parâmetros transitórios já está prevista em lei, mas a alíquota de referência da CBS para 2027 depende de cálculos e fixação conforme o cronograma legal. Em 2026, os prazos foram excepcionalmente prorrogados, de modo que informações relevantes surgirão depois do encerramento da janela de setembro.

9. Novembro é um novo prazo para confirmar a opção?

Não existe uma segunda confirmação obrigatória. Se a empresa optar pelo regime regular em setembro e não cancelar a escolha até 30 de novembro, ela permanecerá válida. Na prática, novembro funciona como a última janela para revisar a decisão antes de 2027.

10. Como saber qual modelo é melhor para minha empresa?

A resposta exige uma análise personalizada do faturamento, clientes, fornecedores, créditos de compras, margens e estratégia comercial. A Se7e Consultoria Empresarial está à disposição para realizar esse diagnóstico e comparar os cenários antes da decisão definitiva.

 

Precisa Decidir Como Sua Empresa Vai Recolher IBS e CBS em 2027?

Não escolha apenas pela alíquota e não espere os últimos dias do prazo.

A Se7e Consultoria Empresarial pode analisar o perfil dos seus clientes, estimar créditos, comparar os dois modelos de recolhimento e ajudar sua empresa a tomar a decisão com mais segurança.

Fale com nossa equipe e solicite uma análise do impacto do IBS e da CBS no seu negócio.

 

 


Autor: Samuel Gonçalves - Se7e Consultoria Empresarial

 

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.