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Tabelas Práticas

IMPLANTAÇÃO DO FGTS DIGITAL

Cronograma de implantação

A implantação do FGTS Digital será estruturada com base nas divisões de grupos empresariais do eSocial, previsão do art. 2º da Portaria Conjunta RFB/SEPRT Nº 71 DE 29/06/2021.

O cronograma de implantação do FGTS Digital é fixado pelo Edital SIT Nº 3 DE 14/09/2023, posteriormente alterado pelo Edital SIT N° 4 DE 10/11//2023:

 

Grupo 1 

Faturamento Anual em 2016 acima de 78 milhões de reais

Grupos 2, 3 e 4

Faturamento anual em 2016 abaixo de 78 milhões de reais 





Liberação do ambiente de teste limitado

19/08/2023


Dados reais declarados no eSocial a partir de 07/2023. 


É uma produção limitada, informações estritamente vinculadas ao eSocial. 


Em 13/01/2024 essa permissão de testes com dados reais será encerrada. 

23/09/2023


Dados reais declarados no eSocial a partir de 07/2023. 


É uma produção limitada, informações estritamente vinculadas ao eSocial. 


Em 13/01/2024 essa permissão de testes com dados reais será encerrada.

Início da obrigatoriedade do Portal FGTS Digital

01/03/2024 

- para fatos geradores a partir desta data. 


Os fatos geradores de FGTS anteriores a esta data deverão ser operacionalizados pela SEFIP e Conectividade Social. 

01/03/2024 

- para fatos geradores a partir desta data. 


Os fatos geradores de FGTS anteriores a esta data deverão ser operacionalizados pela SEFIP e Conectividade Social e eSocial (domésticos, MEI e segurados especiais).

ÁREAS E PERÍODOS DE TESTE

A criação de períodos e ambientes de teste tem como objetivo aproximar os empregadores do novo portal FGTS Digital. Embora o uso desses ambientes não seja obrigatório, é fortemente recomendado.

Com base na Portaria MTE Nº 240 DE 29/02/2024 foram definidas diretrizes operacionais para as etapas de teste. 

As fases são:

1. Fase de implantação em ambiente de produção com operação limitada – essa etapa é voltada à realização de testes e simulações na plataforma FGTS Digital, utilizando dados reais enviados ao eSocial, mas sem efeitos legais ou financeiros. O intuito é permitir que os usuários finais se familiarizem com o sistema antes do início da operação oficial.

Durante essa fase, é fundamental que os dados enviados ao eSocial reflitam fatos reais. Não se deve inserir informações falsas ou simuladas com o objetivo de testar situações hipotéticas no FGTS Digital.

Os dados salariais transmitidos ao eSocial serão utilizados como base para cálculo do FGTS devido, sendo, portanto, uma oportunidade de revisar as rubricas da folha de pagamento.

Nessa fase, será possível acessar diversas funcionalidades do portal, como a emissão da GFD. No entanto, as GFDs geradas nesse período não terão validade jurídica nem conterão QR Code para pagamento. Assim, o recolhimento oficial do FGTS continuará sendo feito via SEFIP e Conectividade Social.

Também será possível cadastrar procurações, permitindo que terceiros operem o sistema em nome do empregador. Essa permissão está prevista no art. 7º da Portaria MTE Nº 240 DE 29/02/2024.

As procurações registradas durante a fase de testes continuarão válidas durante a obrigatoriedade do uso do FGTS Digital, desde que respeitados o prazo de vigência do documento e as exigências dos arts. 8º, e 10 da referida Portaria.

Já o período de simulações livres será feito no chamado "ambiente de produção restrita", disponível a partir de novembro de 2023. Nesse ambiente, será possível utilizar dados fictícios para simulações de cenários hipotéticos, como desligamentos de empregados. Também será possível gerar GFDs simuladas, que não terão validade legal, sendo apenas para fins de teste da funcionalidade do sistema.

2. Fase de implantação com operação efetiva em ambiente de produção – trata-se da fase de uso oficial do sistema, em que o empregador deverá efetivamente utilizar o FGTS Digital para gerar guias, elaborar a folha de pagamento e declarar os valores de FGTS devidos, entre outras informações pertinentes.

3. Fase de implementação do módulo de parcelamento – etapa voltada à utilização das funcionalidades de parcelamento de débitos relacionados ao FGTS.