
Na construção civil, cada empreendimento possui seu próprio ciclo financeiro, custos, contratos, mão de obra e tributação.
Por isso, uma contabilidade especializada precisa ir além da apuração dos impostos.
A Se7e Consultoria Empresarial atende construtoras, incorporadoras e empresas da construção civil em Goiânia e Goiás, conectando contabilidade, tributação, regularização de obras e gestão.
Cada obra tem seus números. A contabilidade precisa mostrar o resultado de cada empreendimento.
Uma incorporadora que comercializa unidades imobiliárias possui uma realidade diferente de uma construtora que executa obras para terceiros.
Da mesma forma, uma SPE criada para um empreendimento específico exige controles diferentes de uma empresa que mantém várias obras simultaneamente.
Por isso, analisamos fatores como:
Não existe uma única estrutura tributária adequada para toda empresa da construção civil.
Acompanhamento de custos, resultados e informações gerenciais por obra ou empreendimento.
Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, RET e demais estruturas aplicáveis.
Separação contábil das receitas, custos e despesas de cada projeto.
Cadastro da obra, SERO, DCTFWeb Aferição de Obras e suporte para emissão da certidão.
SPEs, SCPs e demais estruturas utilizadas na organização de empreendimentos.
Folha, mão de obra própria, empreitadas, subempreitadas e obrigações trabalhistas.
Fluxo de caixa, rentabilidade, orçamento × realizado e informações para decisões.
Uma construtora pode possuir simultaneamente obras rentáveis e projetos que estejam consumindo caixa.
Por isso, buscamos estruturar a informação por obra, empreendimento ou centro de custo.
A análise pode considerar:
Valores relacionados a cada contrato ou empreendimento.
Insumos utilizados na execução.
Equipe própria e custos relacionados aos trabalhadores.
Empreitadas, subempreitadas e outros prestadores.
Equipamentos, administração, locações e demais gastos relacionados.
Comparação entre receita, custos e margem de cada projeto.
Uma empresa pode apresentar lucro no conjunto e esconder uma obra deficitária. A contabilidade consultiva ajuda a enxergar essa diferença.
O Regime Especial de Tributação — RET é um dos principais temas tributários das incorporações imobiliárias.
Como regra geral, nas incorporações submetidas ao RET, a tributação corresponde a 4% das receitas mensais recebidas, reunindo IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. A adesão depende dos requisitos aplicáveis ao empreendimento e o regime possui regras próprias.
A análise precisa considerar:
Primeiro estruturamos o empreendimento. Depois avaliamos a tributação adequada.
A Sociedade de Propósito Específico — SPE é frequentemente utilizada para separar juridicamente e economicamente um empreendimento de outros projetos do grupo.
Essa estrutura pode facilitar:
Também existem situações em que estruturas como SCP — Sociedade em Conta de Participação podem ser avaliadas.
A escolha não deve ser feita apenas por conveniência societária.
As obras sujeitas às regras previdenciárias precisam observar o CNO — Cadastro Nacional de Obras.
Ao final, a regularização envolve o SERO — Serviço Eletrônico para Aferição de Obras, que é utilizado para apurar as contribuições relacionadas à obra e gerar a DCTFWeb Aferição de Obras. Após a regularização, é possível obter a certidão necessária à averbação da construção.
O processo pode envolver:
Deixar a regularização previdenciária apenas para o final pode transformar inconsistências acumuladas durante a execução em um problema para a conclusão do empreendimento.
Para obras sob responsabilidade de Pessoa Jurídica, a qualidade da escrituração contábil possui importância ainda maior.
A Receita Federal permite que determinadas obras de pessoas jurídicas sejam aferidas no SERO pelo procedimento de contabilidade regular, desde que sejam atendidas as condições correspondentes.
Nesse procedimento, são utilizadas as informações contábeis e os registros relacionados à mão de obra da construção; conforme as regras da Receita, a memória de cálculo da aferição por contabilidade regular pode ser concluída sem geração de DARF no SERO.
A contabilidade da obra não deve ser organizada apenas quando chega o momento de emitir a CND.
Documentação, folha, centros de custo e escrituração precisam ser acompanhados durante a execução.
Depende da atividade e do modelo de negócio.
A análise deve considerar:
O Simples Nacional pode ser aplicável a determinadas atividades e estruturas.
O Lucro Presumido também pode ser competitivo em determinadas operações.
Já o Lucro Real merece análise principalmente em empresas maiores ou com estruturas de custos, margens e créditos que justifiquem sua utilização.
O regime tributário deve acompanhar o modelo da operação — e não apenas o faturamento da empresa.
A construção civil pode envolver diferentes formas de contratação:
Cada relação precisa estar corretamente documentada e refletida nas informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e contábeis.
A Se7e acompanha a folha de pagamento e as obrigações do Departamento Pessoal, além dos reflexos contábeis das contratações realizadas pela empresa.
A análise pode partir de:
Essa visão ajuda a responder:
Na construção, controlar custo depois que a obra termina é apenas explicar o passado. Gestão exige acompanhamento durante a execução.
A implantação do IBS e da CBS traz mudanças relevantes para construção civil e mercado imobiliário.
A nova legislação estabelece um regime específico para operações com bens imóveis e regras próprias para serviços de construção, incorporação e parcelamento do solo. Entre outros pontos, existem novas regras de créditos e exigências de segregação por empreendimento. A regulamentação também prevê que cada empreendimento de construção civil seja tratado como centro de custo distinto para fins do novo sistema.
Também entram no radar:
Em 2026, a Receita Federal já iniciou o cronograma de adaptação dos documentos fiscais às novas regras do IBS e da CBS.
Para a construção civil, a Reforma Tributária reforça algo que já deveria existir: controle individual e confiável de cada empreendimento.
Contábil, fiscal, trabalhista e obrigações acessórias.
Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, RET e estrutura do empreendimento.
Organização das receitas, custos e resultados de cada projeto.
Acompanhamento cadastral, SERO, DCTFWeb Aferição e suporte para emissão da certidão.
Suporte contábil e societário para empreendimentos específicos.
Folha e obrigações relacionadas à mão de obra da empresa.
Serviço complementar para empresas que desejam estruturar o controle financeiro dos projetos.
Buscamos transformar os registros contábeis em informações sobre custos, margem e resultado dos empreendimentos.
RET, regimes tributários, CNO, SERO e particularidades da construção fazem parte da análise.
Acompanhamento estruturado para diferenciar o desempenho dos projetos.
Atuação em Goiânia e Goiás, considerando as particularidades fiscais e empresariais da região.
O escopo considera quantidade de obras, faturamento, equipe, estrutura societária e complexidade dos empreendimentos.
O RET — Regime Especial de Tributação é um regime aplicável a determinadas incorporações imobiliárias. Como regra geral, nas incorporações submetidas ao regime, o recolhimento corresponde a 4% das receitas mensais recebidas, observados os requisitos legais.
Não automaticamente. É necessário verificar a estrutura da incorporação e o atendimento aos requisitos aplicáveis ao regime.
O Cadastro Nacional de Obras identifica a obra perante a Receita Federal e é necessário para sua regularização previdenciária. Sem o cadastro, não é possível concluir a regularização no SERO e emitir a certidão da obra.
O SERO é o sistema utilizado pela Receita Federal para aferir e regularizar as contribuições relacionadas à obra. Ao concluir o processo, é gerada a DCTFWeb Aferição de Obras.
Porque cada empreendimento pode possuir receitas, custos, cronograma e resultado próprios. A segregação permite identificar margem, desvios e desempenho de cada projeto.
Depende das atividades, faturamento, folha, materiais, terceirizações, margem e estrutura da operação. Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e RET, quando aplicável, precisam ser analisados de acordo com a realidade da empresa.
Sim. Atendemos construtoras, incorporadoras e SPEs, incluindo contabilidade, tributação, Departamento Pessoal, regularização de obras e suporte consultivo conforme o escopo contratado.
A Se7e Consultoria Empresarial oferece contabilidade consultiva para construtoras, incorporadoras, SPEs e empresas da construção civil.
Se você precisa estruturar o RET, organizar custos por obra, regularizar CNO e SERO, revisar o regime tributário ou procura uma contabilidade que compreenda a realidade dos seus empreendimentos, converse com nossa equipe.