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Revisão e Recuperação de Tributos em Goiânia

Revise tributos pagos pela sua empresa, identifique créditos efetivamente existentes e avalie a forma adequada de restituição, ressarcimento ou compensação.

 

Revisão Fiscal • Créditos Tributários • PER/DCOMP • PIS/Cofins • IRPJ • CSLL • INSS • ICMS • Simples Nacional

 

Empresas podem recolher tributos indevidamente ou em valor superior ao devido por diferentes razões.

Uma classificação incorreta... Uma retenção não aproveitada... Um pagamento em duplicidade.

Um crédito permitido pela legislação que não foi utilizado...Ou simplesmente uma apuração que merece ser revisada.

Mas existe uma diferença importante entre identificar uma possibilidade e possuir um crédito tributário efetivamente demonstrável.

Na Se7e Consultoria Empresarial, o trabalho começa pela revisão dos documentos, apurações e informações da empresa para verificar se existe crédito, qual sua origem, como pode ser comprovado e qual é a forma adequada para sua utilização.

Primeiro validamos o crédito. Depois pensamos em recuperá-lo.


 

Recuperação Tributária Começa Pela Revisão

Não partimos da premissa de que toda empresa necessariamente possui valores relevantes a recuperar.

Primeiro analisamos.

Dependendo do escopo, uma revisão pode envolver:

➡️ Tributos apurados

➡️ DARFs e demais pagamentos

➡️ Retenções sofridas

➡️ Notas fiscais

➡️ Escrituração fiscal

➡️ Declarações transmitidas

➡️ Folha de pagamento

➡️ Apurações de PIS e Cofins

➡️ IRPJ e CSLL

➡️ ICMS

➡️ Obrigações do Simples Nacional

Essas informações são confrontadas para identificar divergências, pagamentos indevidos, valores pagos a maior ou créditos previstos na legislação que possam ser utilizados.

Recuperar tributo não é criar crédito. É demonstrar tecnicamente um direito que já existe.


 

Os 7 Pilares da Revisão Tributária da Se7e

01 | Origem do Crédito

Identificação exata de como e por que o crédito foi formado.

02 | Base Legal

Verificação das regras que autorizam sua utilização.

03 | Documentação

Existência de escriturações, pagamentos, documentos fiscais e demais elementos comprobatórios.

04 | Quantificação

Cálculo do crédito por período e tributo.

05 | Obrigações Acessórias

Verificação da necessidade de retificar declarações ou escriturações antes da utilização.

06 | Forma de Recuperação

Definição entre restituição, ressarcimento, compensação ou outro procedimento aplicável.

07 | Correção da Origem

Ajuste do procedimento atual para evitar que o mesmo recolhimento indevido continue ocorrendo.


 

Quais Situações Podem Gerar Créditos Tributários?

Existem diferentes origens possíveis.

Entre elas:

Pagamento indevido

A empresa recolheu um tributo que não era devido naquela situação.

Pagamento em valor superior ao devido

O tributo era devido, mas a empresa recolheu valor maior.

Pagamento em duplicidade

Uma mesma obrigação foi recolhida mais de uma vez.

Retenção não aproveitada

Determinadas retenções sofridas podem gerar valores dedutíveis ou recuperáveis conforme sua natureza e legislação.

Saldo negativo de IRPJ ou CSLL

Dependendo da apuração, antecipações e retenções podem resultar em saldo negativo passível de restituição ou compensação.

Créditos decorrentes da não cumulatividade

Empresas submetidas aos regimes aplicáveis podem possuir créditos de PIS/Pasep e Cofins, mas nem todo crédito escritural pode ser objeto de ressarcimento ou compensação.

A própria Receita Federal diferencia créditos que podem ser utilizados apenas dentro da escrituração daqueles cuja legislação permite ressarcimento ou compensação.

Créditos estaduais

Operações relacionadas ao ICMS também podem gerar hipóteses de crédito, restituição ou ressarcimento conforme a legislação estadual e a natureza da operação.

Em Goiás, a Secretaria da Economia mantém procedimentos específicos inclusive para restituição de ICMS pago indevidamente ou em duplicidade e situações envolvendo ICMS-ST.

O tipo de crédito determina o procedimento. Não existe uma única “recuperação tributária” que funcione para todos os casos.


 

Quanto Tempo Pode Ser Revisado?

Em muitas situações, é possível analisar os últimos cinco anos.

Para tributos administrados pela Receita Federal pagos indevidamente ou em valor maior que o devido, o prazo para pleitear a restituição é, em regra, de cinco anos, contado conforme as regras aplicáveis ao crédito.

Esse prazo não deve, entretanto, ser utilizado como regra simplificada para qualquer crédito.

A contagem pode variar conforme:

  • Natureza do crédito

  • Tipo de pagamento

  • Retenção

  • Período de apuração

  • Origem judicial

  • Legislação específica

Por isso, a análise começa identificando qual crédito estamos tratando e qual prazo se aplica a ele.


 

Restituição, Ressarcimento e Compensação Não São a Mesma Coisa

Depois de reconhecer um crédito, é necessário definir como a legislação permite utilizá-lo.

Restituição

Em determinadas hipóteses, corresponde ao pedido para que o valor seja devolvido ao contribuinte.

A Receita Federal admite, por exemplo, restituição de DARF pago indevidamente ou em valor maior que o devido, geralmente mediante PER/DCOMP Web.

Compensação

O crédito é utilizado para quitar débitos tributários permitidos pela legislação.

Para tributos federais, a declaração é realizada, como regra geral, por meio do PER/DCOMP, respeitando as restrições específicas de cada natureza de crédito e débito.

Ressarcimento

É aplicável a determinadas espécies de créditos que possuem previsão própria, como algumas hipóteses de créditos de PIS/Pasep e Cofins não cumulativos.

Ter crédito não significa poder escolher livremente como recebê-lo. A legislação define as formas disponíveis para cada situação.


 

PER/DCOMP: O Crédito Precisa Ser Corretamente Demonstrado

Grande parte dos créditos federais é operacionalizada por meio do PER/DCOMP Web, disponível no e-CAC.

Entre as situações tratadas pelo sistema estão:

➡️ Pagamentos indevidos ou a maior

➡️ Saldo negativo de IRPJ

➡️ Saldo negativo de CSLL

➡️ Determinados créditos de PIS/Pasep

➡️ Determinados créditos de Cofins

➡️ Créditos previdenciários

➡️ Créditos decorrentes de decisões judiciais, quando habilitados

A Receita Federal mantém procedimentos distintos para cada natureza de crédito.

Por isso, não basta possuir um valor em uma planilha.

É necessário que o crédito seja compatível com:

  1. Escriturações

  2. Declarações

  3. Pagamentos

  4. Documentos fiscais

  5. Contabilidade

  6. Base legal

Crédito tributário precisa conseguir ser explicado do início ao fim.


 

PIS e Cofins: Crédito Exige Análise da Operação

PIS e Cofins aparecem com frequência em trabalhos de revisão tributária.

Mas é importante evitar uma simplificação muito comum:

Nem toda empresa possui os mesmos créditos.

O tratamento depende de fatores como:

  • Regime de apuração

  • Atividade

  • Natureza das receitas

  • Compras e despesas

  • Operações realizadas

  • Legislação aplicável ao período

No regime não cumulativo, determinados custos e despesas podem gerar créditos conforme as regras legais.

Mesmo nesses casos, a Receita Federal deixa claro que nem todo crédito apurado pode ser objeto de ressarcimento ou compensação com outros tributos.

No regime cumulativo, a lógica é diferente.

Por isso:

Revisão de PIS e Cofins começa pela operação e pelo regime — não por uma lista genérica de despesas supostamente creditáveis.


 

IRPJ e CSLL

Também podem existir situações envolvendo créditos de IRPJ e CSLL.

Um exemplo relevante é o saldo negativo decorrente da apuração, quando os valores antecipados ou retidos durante o período superam o imposto efetivamente devido.

A Receita Federal prevê, em regra, utilização do PER/DCOMP Web para pedidos relacionados a saldos negativos de IRPJ e CSLL.

A análise precisa confrontar:

  • Apuração

  • Estimativas

  • Retenções

  • Antecipações

  • Declarações

  • Contabilidade

antes de qualquer pedido ou compensação.


 

Contribuições Previdenciárias e Folha de Pagamento

A folha também pode apresentar situações de pagamento ou retenção previdenciária indevida ou em valor superior ao devido.

A Receita Federal possui procedimentos próprios de restituição e compensação para créditos previdenciários, inclusive pagamentos em GPS e determinadas retenções.

A revisão pode exigir análise de:

- Folhas anteriores

- Rubricas

- Bases previdenciárias

- Retenções

- Declarações

- Pagamentos

- eSocial e DCTFWeb, conforme o período

Não presumimos que determinada verba gere automaticamente crédito.

Primeiro verificamos a incidência aplicável e a documentação existente.


 

ICMS e ICMS-ST em Goiás

Para empresas comerciais, industriais e distribuidoras, a revisão de ICMS pode exigir atenção especial.

Dependendo da operação e da legislação vigente no respectivo período, podem existir situações envolvendo:

  • Pagamentos indevidos ou duplicados

  • Créditos escriturais

  • Devoluções

  • Substituição tributária

  • Saldos credores

  • Outras hipóteses previstas no RCTE

Em Goiás existem procedimentos específicos para restituição e controle de créditos de ICMS, inclusive hipóteses relacionadas à substituição tributária.

Por isso, uma revisão estadual precisa considerar:

  1. Produto

  2. NCM

  3. Operação

  4. Origem e destino

  5. Regime tributário

  6. Período analisado

  7. Escrituração fiscal

ICMS não deve ser revisado apenas pela alíquota. A operação inteira precisa ser compreendida.


 

Empresas do Simples Nacional Também Podem Ter Valores a Recuperar

Estar no Simples Nacional não significa que a empresa nunca possa pagar tributo indevidamente.

Um DAS pago indevidamente ou em valor superior ao devido também pode ser objeto de restituição ou compensação dentro das regras do regime.

A Receita Federal esclarece que créditos decorrentes do Simples Nacional possuem sistemática própria: os créditos e débitos apurados no regime só podem ser compensados entre si.

Uma revisão pode identificar situações como:

  • Pagamento duplicado

  • Receita informada incorretamente

  • Segregação inadequada

  • Tributação de receita não devida

  • Erros de apuração

quando efetivamente existentes e documentados.

Simples Nacional simplifica o recolhimento. Não elimina a necessidade de revisar uma apuração quando existe indício de erro.


 

Crédito Administrativo ou Tese Judicial?

Essa separação é importante.

Créditos administrativos

São aqueles que podem ser reconhecidos e utilizados com base na própria legislação e nos procedimentos administrativos aplicáveis, sem necessidade de uma ação judicial específica para sua constituição.

Créditos decorrentes de decisão judicial

Possuem outra lógica.

Para compensação federal de crédito decorrente de ação judicial, a Receita exige que exista decisão transitada em julgado e que o crédito seja previamente habilitado perante a Receita Federal.

Inclusive:

o deferimento da habilitação não significa, por si só, reconhecimento definitivo do direito creditório nem homologação das compensações.

Quando a demanda envolve discussão judicial, a atuação jurídica deve ser conduzida por advogado habilitado.

A Se7e pode atuar na análise contábil, levantamento dos valores, documentação fiscal e procedimentos contábeis relacionados, trabalhando de forma integrada com profissionais jurídicos quando necessário.


 

Não Trabalhamos Com “Teses Prontas” Para Qualquer Empresa

Recuperação tributária ganhou bastante espaço comercial nos últimos anos.

Isso também trouxe ofertas baseadas em teses apresentadas como se fossem aplicáveis indistintamente a qualquer empresa.

Nossa postura é diferente.

Antes de reconhecer qualquer crédito, perguntamos:

  • Qual é a base legal?

  • Ela se aplica à atividade da empresa?

  • A empresa realmente recolheu esse tributo?

  • O período ainda pode ser recuperado?

  • Há documentação para demonstrar o valor?

  • As escriturações suportam o crédito?

  • Existe necessidade de retificação?

  • Qual é o risco envolvido?

Uma oportunidade tributária só é oportunidade quando existe fundamento para aplicá-la àquela empresa.


 

Recuperação Tributária Não É Promessa de Dinheiro Imediato

Dependendo da natureza do crédito, sua utilização pode ocorrer por:

  • Restituição

  • Ressarcimento

  • Compensação

  • Procedimentos estaduais ou municipais específicos

Cada modalidade possui regras, documentação e prazos próprios.

Alguns créditos podem ser utilizados para compensar débitos.

Outros podem admitir restituição.

Outros possuem restrições específicas.

E os pedidos ou compensações podem ser submetidos à análise da administração tributária.

Por isso, não prometemos prazo ou homologação antes de conhecer a natureza do crédito e o procedimento aplicável.


 

Revisar Também Significa Corrigir o Futuro

Um bom trabalho não deveria terminar no crédito histórico.

Se identificamos que a empresa recolheu determinado tributo incorretamente durante vários meses, precisamos descobrir:

Por que isso aconteceu?

Pode existir um problema em:

  1. Cadastro de produtos

  2. Parametrização fiscal

  3. CNAEs

  4. Tratamento das receitas

  5. Retenções

  6. Classificação das operações

  7. Folha

  8. Escrituração

  9. Procedimento interno

Depois de recuperar o período anterior, é necessário corrigir a origem para evitar que novos valores continuem sendo recolhidos da mesma forma.

Recuperar o passado é importante. Corrigir o presente evita criar o mesmo problema novamente.


 

Revisão Tributária e Planejamento Tributário São Complementares

A recuperação olha principalmente para aquilo que já aconteceu.

O planejamento tributário utiliza essas informações para ajudar a estruturar aquilo que acontecerá daqui para frente.

Uma revisão pode revelar, por exemplo:

- Falhas recorrentes de apuração

- Regime tributário pouco eficiente

- Tratamento fiscal inadequado de determinadas operações

- Créditos que não estão sendo aproveitados

- Problemas cadastrais

- Necessidade de reorganizar procedimentos

Por isso:

Revisão tributária olha para trás para encontrar o que precisa ser corrigido. Planejamento tributário utiliza esse aprendizado para melhorar as próximas decisões.


 

Reforma Tributária: Revisar o Passado e Preparar a Transição

A implantação de IBS e CBS não elimina a importância da revisão dos tributos do sistema anterior.

Durante a transição, empresas ainda precisam lidar com apurações e créditos relacionados a tributos como:

  • PIS

  • Cofins

  • ICMS

  • ISS

ao mesmo tempo em que estruturam processos para o novo modelo.

Isso torna a qualidade dos dados fiscais ainda mais importante.

Uma empresa que entra na Reforma Tributária com:

➔ cadastros inconsistentes,

➔ operações mal classificadas,

➔ escriturações incompletas ou créditos sem documentação

carrega problemas antigos para um sistema novo.

Revisão tributária também é uma oportunidade de organizar a base fiscal antes de avançar para a próxima etapa do sistema tributário.


 

Como Funciona a Revisão Tributária da Se7e

01 | Definimos o Escopo

Identificamos:

  • Tributos

  • Períodos

  • Empresas

  • Operações

  • Regimes tributários

  • Possíveis pontos de revisão

Não iniciamos uma recuperação sem saber exatamente o que será analisado.

 

02 | Reunimos e Validamos as Informações

Dependendo do projeto, podem ser necessários:

  • Documentos fiscais

  • SPEDs

  • Apurações

  • DARFs e guias

  • Folha

  • Relatórios

  • Declarações

  • Contabilidade

  • Extratos dos sistemas fiscais

 

03 | Cruzamos os Dados

Comparamos aquilo que deveria ter sido apurado com o que efetivamente foi declarado e recolhido.

 

04 | Identificamos e Quantificamos o Crédito

Quando existe fundamento, calculamos:

  • Origem

  • Período

  • Valor

  • Base legal

  • Documentação comprobatória

 

05 | Avaliamos as Obrigações Acessórias

Determinados créditos podem exigir correções ou retificações anteriores à recuperação.

Essa etapa precisa ser analisada antes da transmissão de qualquer pedido.

 

06 | Definimos a Forma de Utilização

Verificamos se a legislação permite:

  • Restituição

  • Ressarcimento

  • Compensação

  • Outro procedimento específico

 

07 | Acompanhamos o Procedimento

Quando o protocolo integra o escopo contratado, acompanhamos o processamento e as eventuais demandas administrativas relacionadas.

 

08 | Corrigimos a Origem

Quando aplicável, orientamos os ajustes necessários para que a empresa não continue repetindo o mesmo recolhimento.


 

Quando Vale a Pena Fazer Uma Revisão Tributária?

➡️ A empresa nunca revisou suas apurações anteriores

➡️ Houve troca de contador ou sistema

➡️ A empresa passou por crescimento relevante

➡️ Existem muitos produtos ou operações fiscais diferentes

➡️ A empresa possui retenções relevantes

➡️ Existem saldos credores recorrentes

➡️ Foram identificados pagamentos em duplicidade

➡️ Há dúvidas sobre créditos não aproveitados

➡️ A empresa mudou de regime tributário

➡️ Existem inconsistências entre contabilidade e fiscal

➡️ A empresa está preparando seus processos para a Reforma Tributária

A existência de uma dessas situações não significa automaticamente que haverá crédito.

Significa que pode existir justificativa para revisar.


 

Para Quais Empresas?

A revisão pode ser aplicável a empresas do:

- Simples Nacional

- Lucro Presumido

- Lucro Real

e a diferentes atividades, como:

➡️ Comércio e distribuição

➡️ Indústria

➡️ Prestadores de serviços

➡️ Transportes

➡️ Construção civil

➡️ Saúde

➡️ Tecnologia

➡️ E-commerce

➡️ Empresas com operações interestaduais

A profundidade e os tributos analisados dependem da operação de cada empresa.


 

Por Que Fazer a Revisão com a Se7e?

⭐ Revisão Antes da Recuperação

Não presumimos crédito antes de analisar os dados.

⭐ Base Contábil e Fiscal

Buscamos conciliar o crédito com documentos, escriturações e registros contábeis.

⭐ Análise Personalizada

O trabalho considera atividade, regime tributário e operações efetivamente realizadas.

⭐ Critério na Utilização

Diferenciamos restituição, ressarcimento e compensação conforme a legislação aplicável.

⭐ Integração com Planejamento Tributário

A revisão também pode revelar oportunidades de melhorar as apurações futuras.

⭐ Acompanhamento

Quando contratado, acompanhamos os procedimentos administrativos relacionados ao crédito.

⭐ Independência Técnica

Se a análise não demonstrar crédito com fundamento suficiente, não tratamos uma possibilidade como valor recuperável.


 

Perguntas Frequentes Sobre Revisão e Recuperação de Tributos

1. Toda empresa tem impostos a recuperar?

Não.

Pode existir pagamento indevido, valor recolhido a maior ou crédito não utilizado, mas isso precisa ser demonstrado por meio da análise dos documentos e das regras aplicáveis.

2. É possível revisar os últimos cinco anos?

Em muitas situações, sim.

Para pagamentos federais indevidos ou superiores ao devido, a Receita Federal informa prazo geral de cinco anos para pleitear restituição. A contagem e as regras precisam ser verificadas conforme a natureza de cada crédito.

3. O crédito pode ser recebido em dinheiro?

Depende.

Determinadas hipóteses permitem pedido de restituição ou ressarcimento. Outras permitem apenas compensação ou possuem procedimentos específicos.

A forma de utilização é definida pela legislação aplicável ao crédito.

4. A recuperação é feita pelo PER/DCOMP?

Muitos créditos federais são tratados pelo PER/DCOMP, mas não todos.

O procedimento varia conforme natureza e origem do crédito. Estados e municípios também possuem seus próprios processos.

5. Empresas do Simples Nacional podem recuperar tributos?

Sim, quando houver pagamento indevido ou a maior ou outra hipótese prevista na legislação.

No caso de créditos originados no próprio Simples, existem regras específicas de restituição e compensação, e a compensação ocorre entre créditos e débitos do regime.

6. A empresa pode sofrer fiscalização porque pediu uma recuperação?

A apresentação de um pedido ou compensação significa que a empresa está declarando à administração tributária a existência daquele crédito.

Por isso, o crédito precisa estar corretamente fundamentado, calculado e documentado.

Não tratamos recuperação tributária como uma operação sem possibilidade de revisão pelo Fisco.

7. A Se7e trabalha com créditos judiciais?

Podemos atuar na parte contábil, fiscal e de quantificação.

Quando o direito depende de ação judicial, é necessária atuação de advogado habilitado.

Para compensação federal de crédito judicial, a Receita exige decisão transitada em julgado e habilitação prévia do crédito.

8. Quanto custa uma revisão tributária?

Depende do escopo.

Regime tributário, quantidade de empresas, período analisado, volume de documentos, tributos envolvidos e complexidade das operações influenciam o trabalho necessário.

Por isso, primeiro definimos o que será revisado e depois apresentamos a proposta correspondente.


 

Revisão Tributária Para Recuperar Apenas o Que Pode Ser Demonstrado

Recuperação tributária não deveria começar pela promessa de um valor.

Deveria começar por uma pergunta:

Sua empresa recolheu corretamente os tributos dos últimos anos?

Na Se7e, revisamos os dados, identificamos a origem dos possíveis créditos e avaliamos a forma adequada de utilizá-los.

Revisão • Documentação • Créditos • PER/DCOMP • Restituição • Compensação • Planejamento

Números com Propósito.