
No Terceiro Setor, a contabilidade não serve apenas para cumprir obrigações fiscais.
Ela precisa demonstrar de onde vieram os recursos, como foram utilizados, quais projetos foram executados e se a entidade está cumprindo as condições relacionadas à sua finalidade institucional.
Na Se7e Consultoria Empresarial, estruturamos a contabilidade de entidades sem fins lucrativos considerando suas particularidades contábeis, tributárias, trabalhistas e de prestação de contas.
No Terceiro Setor, transparência não é apenas uma boa prática. É parte da própria sustentabilidade da instituição.
Para aprofundar o tema, consulte também nosso guia completo sobre contabilidade para o Terceiro Setor.
Uma entidade sem fins lucrativos possui objetivos diferentes de uma empresa tradicional.
O resultado financeiro não é distribuído entre sócios.
Os recursos precisam ser direcionados às finalidades institucionais e podem estar vinculados a:
Por isso, simplesmente registrar receitas e despesas não é suficiente.
É preciso construir uma contabilidade capaz de explicar a movimentação dos recursos.
O Conselho Federal de Contabilidade mantém a ITG 2002 (R1) — Entidade sem Finalidade de Lucros como norma específica para esse segmento.
A pergunta não é apenas “quanto a entidade recebeu e gastou?”. Também precisamos saber “de onde veio, para qual finalidade e onde foi aplicado?”.
Registro adequado das movimentações conforme as normas aplicáveis às entidades sem finalidade de lucro.
Separação contábil de projetos, convênios, parcerias e recursos vinculados.
Organização das informações contábeis e financeiras necessárias aos instrumentos firmados.
Análise das condições tributárias efetivamente aplicáveis à entidade.
Informações para diretoria, conselhos, associados, financiadores e demais interessados.
Folha, eSocial, voluntariado e demais rotinas relacionadas às pessoas que atuam na instituição.
Demonstrações e informações que permitam compreender como os recursos foram administrados.
Uma entidade sem fins lucrativos pode possuir superávit.
A diferença está na destinação.
O resultado não existe para ser distribuído aos integrantes da organização como ocorre em uma sociedade empresarial.
Os recursos e eventual superávit precisam ser aplicados de acordo com as finalidades e condições legais da entidade.
Por isso, uma instituição pode crescer, formar reservas, adquirir patrimônio e ampliar suas atividades sem deixar de ser uma entidade sem finalidade lucrativa — desde que sua estrutura e utilização dos recursos sejam compatíveis com seu objeto.
Não distribuir lucro não significa não gerar resultado. Significa dar ao resultado uma finalidade institucional.
O termo ONG é amplamente utilizado, mas não representa uma natureza jurídica específica.
No Brasil, muitas organizações conhecidas como ONGs são constituídas juridicamente como associações privadas ou fundações.
O Código Civil reconhece, entre outras pessoas jurídicas de direito privado:
Formadas pela organização de pessoas para fins não econômicos.
Estruturadas a partir de patrimônio destinado a uma finalidade específica.
Possuem natureza jurídica própria e regras específicas de organização e funcionamento.
O Código Civil trata associações, fundações e organizações religiosas como categorias distintas de pessoas jurídicas de direito privado.
Por isso, o tratamento contábil e tributário deve considerar o que a instituição efetivamente é, e não apenas como ela é chamada publicamente.
Imagine uma entidade que possua simultaneamente:
Esses valores não deveriam simplesmente aparecer misturados em uma única conta de receita e despesa.
Dependendo do instrumento, é necessário identificar:
O material técnico do CFC destaca que recursos de convênios, termos de parceria e instrumentos semelhantes devem ser segregados de maneira que seja possível identificar os resultados de cada atividade ou projeto.
As notas explicativas também devem evidenciar, quando aplicável, recursos de aplicação restrita e recursos vinculados pelo doador.
Quanto mais fontes de recursos uma entidade possui, mais importante se torna a organização contábil por projetos e centros de custos.
Um dos erros mais comuns é pensar na prestação de contas somente quando o projeto termina.
Na prática, ela começa no momento em que o recurso é recebido.
Durante a execução, é necessário organizar:
Quando esses controles são construídos desde o início, a prestação de contas se torna consequência da gestão.
Quando não são, a entidade precisa reconstruir meses ou anos de movimentações.
Prestação de contas não é um relatório produzido no final. É uma rotina construída durante toda a execução do recurso.
Entidades que celebram parcerias com a administração pública precisam conhecer o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — MROSC.
A Lei nº 13.019/2014 disciplina parcerias que podem ser formalizadas por instrumentos como:
A prestação de contas deve observar a legislação, o próprio instrumento da parceria e o respectivo plano de trabalho.
O foco da prestação de contas não é apenas demonstrar despesas: também envolve verificar a execução do objeto e o alcance das metas e resultados previstos.
Na Se7e, a contabilidade pode ser estruturada para facilitar a identificação contábil dos recursos e informações necessárias ao acompanhamento desses projetos.
Esse é um dos pontos que mais exige cuidado no Terceiro Setor.
Possui fundamento constitucional e impede a incidência de determinados impostos nas situações e condições previstas pela Constituição.
A Constituição contempla, entre outras hipóteses, entidades religiosas e templos, além de determinadas instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, desde que atendidas as condições aplicáveis.
É concedida pela legislação específica do respectivo tributo e depende das condições nela estabelecidas.
Portanto:
Ter CNPJ sem fins lucrativos não significa automaticamente estar dispensado de todos os tributos.
É necessário analisar:
O CEBAS — Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social possui requisitos próprios.
A certificação é destinada às entidades beneficentes que atuam nas áreas de:
e que atendam às condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 187/2021 e pelo Decreto nº 11.791/2023.
O CEBAS está relacionado à imunidade de contribuições à seguridade social prevista constitucionalmente para as entidades que cumpram os requisitos aplicáveis.
Por isso:
CEBAS não é uma certificação genérica para qualquer ONG ou associação.
Antes de iniciar um processo, é necessário verificar se a entidade se enquadra na área de atuação correspondente e se reúne as condições exigidas para concessão ou renovação.
A antiga certificação de Utilidade Pública Federal — UPF deixou de existir.
A Lei nº 13.204/2015 revogou a Lei nº 91/1935, que disciplinava esse título, e o Ministério da Justiça deixou de conceder ou renovar títulos federais de Utilidade Pública.
Podem existir títulos ou reconhecimentos estaduais e municipais, conforme legislação local.
Por isso, é necessário avaliar cada esfera separadamente.
Doações e subvenções também possuem tratamento contábil próprio.
A contabilidade precisa permitir a identificação da origem e aplicação desses valores, especialmente quando existem condições ou destinações específicas.
O CFC orienta que as entidades sem finalidade de lucro mantenham contabilidade regular e observem as normas aplicáveis ao reconhecimento de doações, subvenções e renúncias fiscais.
A transparência dessas informações é importante para:
O Terceiro Setor utiliza amplamente trabalho voluntário.
Mas voluntariado não deve ser confundido com uma relação informal de trabalho.
A Lei nº 9.608/1998 estabelece que o serviço voluntário é atividade não remunerada e deve ser formalizado por termo de adesão, contendo o objeto e as condições de sua realização. A lei também prevê que o voluntariado, quando estruturado conforme seus requisitos, não gera vínculo empregatício.
Por isso, uma entidade pode conviver com:
Cada relação possui características diferentes e deve ser tratada corretamente.
Entidades sem fins lucrativos também podem possuir empregados e, quando isso ocorre, passam a ter as rotinas trabalhistas correspondentes.
Nosso atendimento pode envolver:
As características da entidade não eliminam automaticamente suas responsabilidades como empregadora.
Entidades imunes e isentas também podem possuir obrigações perante a Receita Federal.
A Receita Federal inclui, de modo geral, as pessoas jurídicas imunes e isentas entre as obrigadas à ECF, ressalvadas as hipóteses de dispensa previstas na regulamentação.
A obrigatoriedade depende das condições da entidade.
Atualmente, entre as exceções estão entidades imunes e isentas cujo total anual de receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos semelhantes seja inferior a R$ 4,8 milhões, ou ao limite proporcional ao período, observadas as demais condições regulamentares.
Por isso, não trabalhamos com listas genéricas de declarações.
As obrigações são definidas a partir da realidade de cada entidade.
A Reforma Tributária também precisa ser observada pelas entidades sem fins lucrativos.
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê imunidade de IBS e CBS em determinadas operações realizadas por entidades religiosas, suas organizações assistenciais e beneficentes e determinadas instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos que cumpram os requisitos legais.
Mas existe uma distinção relevante:
Isso significa que o impacto da Reforma deve ser analisado considerando:
Ser uma entidade sem fins lucrativos não significa estar fora das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
Organizações religiosas possuem particularidades próprias.
A Constituição estabelece imunidade tributária para entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, dentro das condições constitucionais.
Mas isso não elimina a necessidade de:
A contabilidade contribui para demonstrar a origem e aplicação dos recursos e proporcionar maior transparência à própria comunidade religiosa.
Uma boa contabilidade atende não apenas ao Fisco.
Ela também produz informações para:
Demonstrações contábeis, relatórios por projeto e centros de custos ajudam a entidade a responder perguntas essenciais:
Transparência começa quando a própria administração consegue compreender os números da entidade.
Analisamos:
Organizamos o plano de contas e os controles necessários para representar corretamente a operação.
Quando aplicável, estruturamos:
Acompanhamos as demandas:
conforme o escopo contratado.
A contabilidade precisa permitir a elaboração de demonstrações e relatórios que façam sentido para a administração e para os usuários externos.
Novos projetos, convênios, certificações, empregados ou fontes de recursos podem modificar as necessidades da instituição.
Por isso, o atendimento precisa evoluir junto com a entidade.
Contabilidade conforme as normas aplicáveis às entidades sem finalidade de lucro.
Elaboração das demonstrações correspondentes à realidade e às obrigações da entidade.
Segregação de recursos, convênios e centros de custos quando necessária.
Análise e entrega das declarações aplicáveis.
Rotinas relacionadas aos trabalhadores da entidade.
Suporte contábil e documental conforme o instrumento e o escopo contratado.
Análise tributária das condições aplicáveis à instituição.
Orientação contábil e suporte documental relacionado aos requisitos da certificação, conforme o escopo contratado.
Apoio à gestão na interpretação das informações contábeis e financeiras.
Cada estrutura possui requisitos próprios.
Por isso, o atendimento é personalizado conforme a atividade e as fontes de recursos da entidade.
Conhecimento das particularidades contábeis das entidades sem finalidade de lucro.
Estrutura para identificar recursos e aplicações quando a operação exige segregação.
Informações contábeis utilizadas também para apoiar a gestão da instituição.
Contábil, Fiscal, Departamento Pessoal e Societário trabalhando de forma coordenada.
O atendimento considera a natureza jurídica, atividades, projetos, fontes de recursos e complexidade da entidade.
Informações estruturadas para apoiar administração, conselhos, parceiros e prestação de contas.
As entidades sem finalidade de lucro precisam manter escrituração contábil adequada às normas aplicáveis. O CFC orienta que essas entidades, independentemente do porte, mantenham contabilidade regular.
Além disso, “ONG” é uma denominação genérica. É necessário verificar se juridicamente a organização é associação, fundação, organização religiosa ou outra estrutura.
Não necessariamente.
A tributação depende da natureza da instituição, de suas atividades, receitas e das condições legais para utilização de determinada imunidade ou isenção.
Não.
A imunidade possui fundamento constitucional. A isenção decorre de legislação que dispensa determinado tributo dentro das condições estabelecidas.
Não.
O CEBAS é destinado às entidades beneficentes das áreas de assistência social, saúde e educação que atendam aos requisitos legais.
Sim, dentro do escopo contratado.
Podemos estruturar a contabilidade por projetos e fornecer suporte às informações contábeis e financeiras necessárias à prestação de contas.
Os requisitos específicos dependem do instrumento, edital, parceria ou órgão financiador.
Sim.
A Lei nº 9.608/1998 disciplina o serviço voluntário e prevê a formalização por meio de termo de adesão entre a entidade e o voluntário.
Sim.
A legislação de IBS e CBS prevê imunidades para determinadas entidades e operações, mas o tratamento depende da natureza e das condições da instituição e não significa imunidade automática sobre todas as suas aquisições.
Uma organização do Terceiro Setor precisa demonstrar não apenas quanto recebeu, mas também como utilizou os recursos e quais compromissos assumiu.
Na Se7e, estruturamos a contabilidade para acompanhar essa responsabilidade.