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Assessoria ao Terceiro Setor em Goiânia

Contabilidade especializada para associações, fundações, organizações religiosas e entidades sem fins lucrativos que precisam prestar contas com clareza e administrar recursos com responsabilidade.

 

Contabilidade • Prestação de Contas • Projetos • MROSC • CEBAS • Imunidades • Doações • Convênios • Departamento Pessoal

 

No Terceiro Setor, a contabilidade não serve apenas para cumprir obrigações fiscais.

Ela precisa demonstrar de onde vieram os recursos, como foram utilizados, quais projetos foram executados e se a entidade está cumprindo as condições relacionadas à sua finalidade institucional.

Na Se7e Consultoria Empresarial, estruturamos a contabilidade de entidades sem fins lucrativos considerando suas particularidades contábeis, tributárias, trabalhistas e de prestação de contas.

No Terceiro Setor, transparência não é apenas uma boa prática. É parte da própria sustentabilidade da instituição.

Para aprofundar o tema, consulte também nosso guia completo sobre contabilidade para o Terceiro Setor.


 

Terceiro Setor Exige Uma Contabilidade Diferente

Uma entidade sem fins lucrativos possui objetivos diferentes de uma empresa tradicional.

O resultado financeiro não é distribuído entre sócios.

Os recursos precisam ser direcionados às finalidades institucionais e podem estar vinculados a:

➡️ Doações

➡️ Contribuições

➡️ Convênios

➡️ Termos de parceria

➡️ Termos de fomento

➡️ Termos de colaboração

➡️ Projetos específicos

➡️ Subvenções

➡️ Recursos com destinação restrita

Por isso, simplesmente registrar receitas e despesas não é suficiente.

É preciso construir uma contabilidade capaz de explicar a movimentação dos recursos.

O Conselho Federal de Contabilidade mantém a ITG 2002 (R1) — Entidade sem Finalidade de Lucros como norma específica para esse segmento.

A pergunta não é apenas “quanto a entidade recebeu e gastou?”. Também precisamos saber “de onde veio, para qual finalidade e onde foi aplicado?”.


 

Os 7 Pilares da Contabilidade para o Terceiro Setor

01 | Escrituração Contábil

Registro adequado das movimentações conforme as normas aplicáveis às entidades sem finalidade de lucro.

02 | Segregação de Recursos

Separação contábil de projetos, convênios, parcerias e recursos vinculados.

03 | Prestação de Contas

Organização das informações contábeis e financeiras necessárias aos instrumentos firmados.

04 | Imunidades e Isenções

Análise das condições tributárias efetivamente aplicáveis à entidade.

05 | Governança

Informações para diretoria, conselhos, associados, financiadores e demais interessados.

06 | Departamento Pessoal

Folha, eSocial, voluntariado e demais rotinas relacionadas às pessoas que atuam na instituição.

07 | Transparência

Demonstrações e informações que permitam compreender como os recursos foram administrados.


 

Sem Fins Lucrativos Não Significa Sem Resultado

Uma entidade sem fins lucrativos pode possuir superávit.

A diferença está na destinação.

O resultado não existe para ser distribuído aos integrantes da organização como ocorre em uma sociedade empresarial.

Os recursos e eventual superávit precisam ser aplicados de acordo com as finalidades e condições legais da entidade.

Por isso, uma instituição pode crescer, formar reservas, adquirir patrimônio e ampliar suas atividades sem deixar de ser uma entidade sem finalidade lucrativa — desde que sua estrutura e utilização dos recursos sejam compatíveis com seu objeto.

Não distribuir lucro não significa não gerar resultado. Significa dar ao resultado uma finalidade institucional.


 

ONG, Associação, Fundação e Organização Religiosa Não São a Mesma Coisa

O termo ONG é amplamente utilizado, mas não representa uma natureza jurídica específica.

No Brasil, muitas organizações conhecidas como ONGs são constituídas juridicamente como associações privadas ou fundações.

O Código Civil reconhece, entre outras pessoas jurídicas de direito privado:

Associações

Formadas pela organização de pessoas para fins não econômicos.

Fundações

Estruturadas a partir de patrimônio destinado a uma finalidade específica.

Organizações Religiosas

Possuem natureza jurídica própria e regras específicas de organização e funcionamento.

O Código Civil trata associações, fundações e organizações religiosas como categorias distintas de pessoas jurídicas de direito privado.

Por isso, o tratamento contábil e tributário deve considerar o que a instituição efetivamente é, e não apenas como ela é chamada publicamente.


 

Contabilidade por Projeto e Fonte de Recurso

Um dos pontos mais importantes da contabilidade do Terceiro Setor é saber separar recursos.

Imagine uma entidade que possua simultaneamente:

Projeto A — Recursos Públicos

Projeto B — Doação de Empresa

Projeto C — Doações Livres

Projeto D — Convênio específico

Esses valores não deveriam simplesmente aparecer misturados em uma única conta de receita e despesa.

Dependendo do instrumento, é necessário identificar:

  • Quanto foi recebido
  • Qual era a finalidade
  • Quanto foi utilizado
  • Em quais despesas
  • Qual o saldo
  • Quais restrições existiam

O material técnico do CFC destaca que recursos de convênios, termos de parceria e instrumentos semelhantes devem ser segregados de maneira que seja possível identificar os resultados de cada atividade ou projeto.

As notas explicativas também devem evidenciar, quando aplicável, recursos de aplicação restrita e recursos vinculados pelo doador.

Quanto mais fontes de recursos uma entidade possui, mais importante se torna a organização contábil por projetos e centros de custos.

 

Prestação de Contas Não Começa no Final do Projeto

Um dos erros mais comuns é pensar na prestação de contas somente quando o projeto termina.

Na prática, ela começa no momento em que o recurso é recebido.

Durante a execução, é necessário organizar:

➡️ Documentos

➡️ Contas bancárias, quando exigidas

➡️ Receitas

➡️ Pagamentos

➡️ Centros de custos

➡️ Contratos

➡️ Folha e pessoal

➡️ Saldos dos projetos

Quando esses controles são construídos desde o início, a prestação de contas se torna consequência da gestão.

Quando não são, a entidade precisa reconstruir meses ou anos de movimentações.

Prestação de contas não é um relatório produzido no final. É uma rotina construída durante toda a execução do recurso.


 

MROSC e Parcerias com o Poder Público

Entidades que celebram parcerias com a administração pública precisam conhecer o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — MROSC.

A Lei nº 13.019/2014 disciplina parcerias que podem ser formalizadas por instrumentos como:

- Termo de Fomento

- Termo de Colaboração

- Acordo de Cooperação

A prestação de contas deve observar a legislação, o próprio instrumento da parceria e o respectivo plano de trabalho.

O foco da prestação de contas não é apenas demonstrar despesas: também envolve verificar a execução do objeto e o alcance das metas e resultados previstos.

Na Se7e, a contabilidade pode ser estruturada para facilitar a identificação contábil dos recursos e informações necessárias ao acompanhamento desses projetos.


 

Imunidade e Isenção Não São a Mesma Coisa

E nem toda entidade sem fins lucrativos é automaticamente imune a todos os tributos.

Esse é um dos pontos que mais exige cuidado no Terceiro Setor.

  • Imunidade

Possui fundamento constitucional e impede a incidência de determinados impostos nas situações e condições previstas pela Constituição.

A Constituição contempla, entre outras hipóteses, entidades religiosas e templos, além de determinadas instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, desde que atendidas as condições aplicáveis.

  • Isenção

É concedida pela legislação específica do respectivo tributo e depende das condições nela estabelecidas.

Portanto:

Ter CNPJ sem fins lucrativos não significa automaticamente estar dispensado de todos os tributos.

É necessário analisar:

  1. Natureza da entidade

  2. Atividade desenvolvida

  3. Origem das receitas

  4. Tributo envolvido

  5. Requisitos legais

  6. Destinação dos recursos


 

CEBAS: Certificação, Não Benefício Automático

O CEBAS — Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social possui requisitos próprios.

A certificação é destinada às entidades beneficentes que atuam nas áreas de:

➡️ Assistência Social

➡️ Saúde

➡️ Educação

e que atendam às condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 187/2021 e pelo Decreto nº 11.791/2023.

O CEBAS está relacionado à imunidade de contribuições à seguridade social prevista constitucionalmente para as entidades que cumpram os requisitos aplicáveis.

Por isso:

CEBAS não é uma certificação genérica para qualquer ONG ou associação.

Antes de iniciar um processo, é necessário verificar se a entidade se enquadra na área de atuação correspondente e se reúne as condições exigidas para concessão ou renovação.


 

Utilidade Pública: Atenção às Regras Atuais

A antiga certificação de Utilidade Pública Federal — UPF deixou de existir.

A Lei nº 13.204/2015 revogou a Lei nº 91/1935, que disciplinava esse título, e o Ministério da Justiça deixou de conceder ou renovar títulos federais de Utilidade Pública.

Podem existir títulos ou reconhecimentos estaduais e municipais, conforme legislação local.

Por isso, é necessário avaliar cada esfera separadamente.


 

Contabilidade de Doações, Subvenções e Recursos Vinculados

Doações e subvenções também possuem tratamento contábil próprio.

A contabilidade precisa permitir a identificação da origem e aplicação desses valores, especialmente quando existem condições ou destinações específicas.

O CFC orienta que as entidades sem finalidade de lucro mantenham contabilidade regular e observem as normas aplicáveis ao reconhecimento de doações, subvenções e renúncias fiscais.

A transparência dessas informações é importante para:

  • Doadores

  • Conselhos

  • Associados

  • Órgãos públicos

  • Financiadores

  • Auditorias

  • Sociedade


 

Trabalho Voluntário Também Precisa de Organização

O Terceiro Setor utiliza amplamente trabalho voluntário.

Mas voluntariado não deve ser confundido com uma relação informal de trabalho.

A Lei nº 9.608/1998 estabelece que o serviço voluntário é atividade não remunerada e deve ser formalizado por termo de adesão, contendo o objeto e as condições de sua realização. A lei também prevê que o voluntariado, quando estruturado conforme seus requisitos, não gera vínculo empregatício.

Por isso, uma entidade pode conviver com:

  • Empregados

  • Prestadores de serviços

  • Dirigentes

  • Voluntários

Cada relação possui características diferentes e deve ser tratada corretamente.


 

Departamento Pessoal no Terceiro Setor

Entidades sem fins lucrativos também podem possuir empregados e, quando isso ocorre, passam a ter as rotinas trabalhistas correspondentes.

Nosso atendimento pode envolver:

➡️ Folha de pagamento

➡️ Admissões

➡️ Férias

➡️ Desligamentos

➡️ eSocial

➡️ FGTS Digital

➡️ DCTFWeb

➡️ Convenções coletivas

➡️ Pró-labore ou remuneração de dirigentes, quando aplicável

➡️ Orientação sobre voluntariado

As características da entidade não eliminam automaticamente suas responsabilidades como empregadora.


 

ECD, ECF e Obrigações Fiscais

Entidades imunes e isentas também podem possuir obrigações perante a Receita Federal.

ECF

A Receita Federal inclui, de modo geral, as pessoas jurídicas imunes e isentas entre as obrigadas à ECF, ressalvadas as hipóteses de dispensa previstas na regulamentação.

ECD

A obrigatoriedade depende das condições da entidade.

Atualmente, entre as exceções estão entidades imunes e isentas cujo total anual de receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos semelhantes seja inferior a R$ 4,8 milhões, ou ao limite proporcional ao período, observadas as demais condições regulamentares.

Por isso, não trabalhamos com listas genéricas de declarações.

As obrigações são definidas a partir da realidade de cada entidade.


 

Reforma Tributária e Terceiro Setor

A Reforma Tributária também precisa ser observada pelas entidades sem fins lucrativos.

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê imunidade de IBS e CBS em determinadas operações realizadas por entidades religiosas, suas organizações assistenciais e beneficentes e determinadas instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos que cumpram os requisitos legais.

Mas existe uma distinção relevante:

a imunidade prevista para essas entidades não se estende automaticamente às aquisições de bens e serviços realizadas por elas.

Isso significa que o impacto da Reforma deve ser analisado considerando:

  • Atividade da instituição

  • Natureza das receitas

  • Compras e contratações

  • Projetos

  • Imunidades aplicáveis

  • Documentação fiscal

  • Novos procedimentos de IBS e CBS

Ser uma entidade sem fins lucrativos não significa estar fora das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

 

Organizações Religiosas e Igrejas

Organizações religiosas possuem particularidades próprias.

A Constituição estabelece imunidade tributária para entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, dentro das condições constitucionais.

Mas isso não elimina a necessidade de:

  1. Escrituração contábil

  2. Controle financeiro

  3. Departamento Pessoal

  4. Prestação de informações

  5. Organização de doações e contribuições

  6. Demonstrações contábeis

  7. Governança e documentação

A contabilidade contribui para demonstrar a origem e aplicação dos recursos e proporcionar maior transparência à própria comunidade religiosa.


 

Governança e Transparência

Uma boa contabilidade atende não apenas ao Fisco.

Ela também produz informações para:

  • Diretoria

  • Conselho Fiscal

  • Conselho de Administração

  • Associados

  • Doadores

  • Órgãos públicos

  • Financiadores

  • Auditores

Demonstrações contábeis, relatórios por projeto e centros de custos ajudam a entidade a responder perguntas essenciais:

Quanto temos disponível?

Quanto pertence a cada projeto?

Qual projeto consumiu mais recursos?

Qual é nosso custo administrativo?

Quanto recebemos em doações?

Qual é o saldo dos convênios?

A instituição possui capacidade financeira para ampliar suas atividades?

Transparência começa quando a própria administração consegue compreender os números da entidade.


 

Como Funciona Nosso Atendimento ao Terceiro Setor

01 | Entendemos a Entidade

Analisamos:

  • Natureza jurídica

  • Estatuto

  • Finalidade institucional

  • Fontes de recursos

  • Projetos

  • Convênios

  • Equipe

  • Certificações

  • Situação contábil e fiscal

 

02 | Estruturamos a Contabilidade

Organizamos o plano de contas e os controles necessários para representar corretamente a operação.

Quando aplicável, estruturamos:

  • Centros de custos

  • Projetos

  • Convênios

  • Fontes de recursos

  • Recursos vinculados

 

03 | Executamos as Rotinas

Acompanhamos as demandas:

  • Contábeis

  • Fiscais

  • Trabalhistas

  • Societárias

  • Declaratórias

conforme o escopo contratado.

 

04 | Produzimos Informações

A contabilidade precisa permitir a elaboração de demonstrações e relatórios que façam sentido para a administração e para os usuários externos.

 

05 | Acompanhamos a Evolução

Novos projetos, convênios, certificações, empregados ou fontes de recursos podem modificar as necessidades da instituição.

Por isso, o atendimento precisa evoluir junto com a entidade.


 

O Que Está Incluído na Assessoria Contábil ao Terceiro Setor?

✅ Escrituração Contábil

Contabilidade conforme as normas aplicáveis às entidades sem finalidade de lucro.

✅ Demonstrações Contábeis

Elaboração das demonstrações correspondentes à realidade e às obrigações da entidade.

✅ Contabilidade por Projetos

Segregação de recursos, convênios e centros de custos quando necessária.

✅ Obrigações Fiscais

Análise e entrega das declarações aplicáveis.

✅ Departamento Pessoal

Rotinas relacionadas aos trabalhadores da entidade.

✅ Prestação de Contas

Suporte contábil e documental conforme o instrumento e o escopo contratado.

✅ Imunidades e Isenções

Análise tributária das condições aplicáveis à instituição.

✅ CEBAS

Orientação contábil e suporte documental relacionado aos requisitos da certificação, conforme o escopo contratado.

✅ Atendimento Consultivo

Apoio à gestão na interpretação das informações contábeis e financeiras.


 

Atendemos Diferentes Organizações do Terceiro Setor

➡️ Associações

➡️ Fundações

➡️ Organizações religiosas

➡️ Igrejas

➡️ Entidades assistenciais

➡️ Instituições educacionais sem fins lucrativos

➡️ Entidades beneficentes

➡️ Organizações da Sociedade Civil — OSC

➡️ Projetos sociais e culturais

➡️ Instituições com convênios e parcerias públicas

Cada estrutura possui requisitos próprios.

Por isso, o atendimento é personalizado conforme a atividade e as fontes de recursos da entidade.


 

Por Que Escolher a Se7e?

⭐ Especialização

Conhecimento das particularidades contábeis das entidades sem finalidade de lucro.

⭐ Contabilidade por Projetos

Estrutura para identificar recursos e aplicações quando a operação exige segregação.

⭐ Atendimento Consultivo

Informações contábeis utilizadas também para apoiar a gestão da instituição.

⭐ Integração

Contábil, Fiscal, Departamento Pessoal e Societário trabalhando de forma coordenada.

⭐ Personalização

O atendimento considera a natureza jurídica, atividades, projetos, fontes de recursos e complexidade da entidade.

⭐ Transparência

Informações estruturadas para apoiar administração, conselhos, parceiros e prestação de contas.


 

Perguntas Frequentes Sobre Contabilidade para o Terceiro Setor

1. Toda ONG precisa ter contabilidade?

As entidades sem finalidade de lucro precisam manter escrituração contábil adequada às normas aplicáveis. O CFC orienta que essas entidades, independentemente do porte, mantenham contabilidade regular.

Além disso, “ONG” é uma denominação genérica. É necessário verificar se juridicamente a organização é associação, fundação, organização religiosa ou outra estrutura.

2. Uma entidade sem fins lucrativos não paga impostos?

Não necessariamente.

A tributação depende da natureza da instituição, de suas atividades, receitas e das condições legais para utilização de determinada imunidade ou isenção.

3. Imunidade e isenção são a mesma coisa?

Não.

A imunidade possui fundamento constitucional. A isenção decorre de legislação que dispensa determinado tributo dentro das condições estabelecidas.

4. Toda associação pode obter CEBAS?

Não.

O CEBAS é destinado às entidades beneficentes das áreas de assistência social, saúde e educação que atendam aos requisitos legais.

5. A Se7e auxilia na prestação de contas de projetos e convênios?

Sim, dentro do escopo contratado.

Podemos estruturar a contabilidade por projetos e fornecer suporte às informações contábeis e financeiras necessárias à prestação de contas.

Os requisitos específicos dependem do instrumento, edital, parceria ou órgão financiador.

6. A entidade pode utilizar voluntários?

Sim.

A Lei nº 9.608/1998 disciplina o serviço voluntário e prevê a formalização por meio de termo de adesão entre a entidade e o voluntário.

7. A Reforma Tributária afeta o Terceiro Setor?

Sim.

A legislação de IBS e CBS prevê imunidades para determinadas entidades e operações, mas o tratamento depende da natureza e das condições da instituição e não significa imunidade automática sobre todas as suas aquisições.


 

Contabilidade para Quem Precisa Transformar Recursos em Impacto

Uma organização do Terceiro Setor precisa demonstrar não apenas quanto recebeu, mas também como utilizou os recursos e quais compromissos assumiu.

Na Se7e, estruturamos a contabilidade para acompanhar essa responsabilidade.

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