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Reforma Tributária: Artigo do CTAT orienta sobre mecanismo que prevê a redução das alíquotas nas compras públicas

08 Setembro, 2026

Artigo publicado nesta terça-feira, 8 de setembro, pelo Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT) da Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os Municípios sobre alterações estabelecidas pela Reforma Tributária nas compras públicas. O texto trata do redutor de compras públicas, mecanismo que prevê a redução das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas aquisições realizadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas.

O texto “Compras públicas na Reforma Tributária: redutor de alíquotas e reequilíbrio dos contratos municipais” é de autoria do secretário-adjunto de Receita do Município da Serra (ES), Edinaldo Rossi. O autor é advogado tributarista, contador e auditor contábil. Clique aqui para acessar o conteúdo completo.

De acordo com Rossi, o objetivo do instrumento é preservar, de forma global, a carga tributária historicamente incidente sobre as contratações governamentais na transição para o novo sistema tributário. Isso não significa, entretanto, assegurar neutralidade individual para cada contrato, produto ou fornecedor.

O autor alerta que o redutor não representa um desconto contratual automático e que eventual pedido de reequilíbrio não deve considerar apenas a comparação entre a alíquota antiga e a nova. A análise precisa confrontar o custo tributário líquido anterior com o posterior, levando em conta fatores como a não cumulatividade, os créditos aproveitados, o regime tributário da empresa contratada, os benefícios fiscais aplicáveis e o saldo contratual ainda a executar.

Para se preparar para as mudanças, previstas a partir de 2027, o artigo recomenda que os Municípios instituam um programa centralizado para acompanhar os impactos da Reforma Tributária nos contratos administrativos. Entre as providências sugeridas estão:

inventariar os contratos vigentes e os respectivos saldos a executar; classificar os fornecedores por regime tributário e materialidade; elaborar uma planilha-padrão para análise dos pedidos de reequilíbrio; definir a documentação mínima a ser apresentada; formar uma equipe técnica multidisciplinar; implantar o controle eletrônico dos prazos; e considerar o redutor de compras públicas na formação dos preços dos novos editais.

O artigo integra a série de conteúdos técnicos do CTAT destinada a subsidiar gestores, auditores fiscais, procuradores e demais agentes municipais na implementação da Reforma Tributária. Os textos publicados são de responsabilidade dos respectivos autores e não expressam, necessariamente, posicionamento institucional da CNM.

Fonte: Portal CNM (Retirado do Meu Site Contábil)

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.