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Atualização do cálculo do Imposto de Importação no Acordo Mercosul - União Europeia

30 Julho, 2026

Informamos que foi implementada no dia 15/07/2026, no Portal Único Siscomex (Duimp) e no Siscomex Importação (DI), atualização da forma de cálculo da alíquota do Imposto de Importação aplicável às importações amparadas pelo Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, internalizado pelo Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026.

A atualização consistiu na adequação do algoritmo de cálculo da alíquota do Imposto de Importação prevista no Acordo. A sistemática adotada compara, inicialmente, a alíquota-base constante da pauta de ofertas do Brasil no âmbito do Acordo com a alíquota da Tarifa Externa Comum vigente na data do registro da declaração, aplicando a menor entre elas (Nação Mais Favorecida - NMF). Sobre a alíquota selecionada é aplicado o percentual de redução correspondente ao cronograma de desgravação tarifária previsto para a mercadoria.

Quando a alíquota resultante do cálculo apresentar mais de uma casa decimal, o sistema realiza o truncamento na primeira casa decimal, desconsiderando as casas decimais subsequentes, em conformidade com o disposto no item 7 do Anexo 2-A do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia.

Os operadores de comércio exterior deverão observar que as declarações registradas no Portal Único Siscomex (Duimp) e no Siscomex Importação (DI) passam a refletir automaticamente essa metodologia de cálculo, não sendo necessária qualquer parametrização ou procedimento adicional por parte dos usuários.

Aproveitamos para informar que as alíquotas constantes do Sistema Siscomex Importação (DI) foram igualmente modificadas, na forma dos arquivos a seguir em substituição aos da Notícia Siscomex Importação nº 51/2026, de modo a implementar o truncamento da primeira casa decimal, em conformidade com o disposto no Acordo, assegurando a correta aplicação das preferências tarifárias previstas. 

Lista de NCMs (SH 2022) aplicáveis ao Acordo Mercosul - União Europeia; Planilha de códigos EX vinculados às NCMs, quando aplicável.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

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