A Contabilidade Personalizada Que Sua Empresa Precisa em Goiânia

NÚMEROS COM PROPÓSITO:
PARA QUEM EXIGE COMPROMISSO.

Atendimento com precisão técnica, sigilo profissional,
rigor absoluto nos prazos e excelência contínua na gestão contábil.

Converse com um especialista
Contabilidade em Goiânia para MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

NÚMEROS COM PROPÓSITO:
PARA QUEM SE ORIENTA POR VALORES.

Eleve o padrão da sua empresa com atenção personalizada,
visão estratégica e acompanhamento próximo de quem domina seu negócio.

Converse com um especialista
Escritório de Contabilidade Completo e Confiável em Goiânia focado em resultados

NÚMEROS COM PROPÓSITO:
PARA QUEM BUSCA RESULTADOS.

Decisões bem orientadas, planejamento tributário contínuo,
economia inteligente e crescimento sustentado ao longo do tempo.

Converse com um especialista

Receita Federal regulamenta retenção do Imposto de Renda sobre remunerações de plataformas digitais

02 Julho, 2026

Nova Instrução Normativa uniformiza a tributação das operações intermediadas por plataformas digitais, amplia a segurança jurídica e permite que plataformas optem pelo recolhimento direto do imposto, simplificando o cumprimento das obrigações tributárias.

A Receita Federal publicou Instrução Normativa 2331, de 23 de junho de 2026, que disciplina a retenção na fonte e o recolhimento do Imposto sobre a Renda incidente sobre comissões, corretagens e demais remunerações pagas a plataformas digitais pela intermediação de negócios civis e comerciais. A medida decorre de entendimento alcançado por meio do programa Receita Soluciona, em que foi identificada a necessidade de uniformizar e adaptar os procedimentos tributários aplicáveis aos novos modelos de negócios desenvolvidos em ambientes digitais.

A norma mantém a regra geral segundo a qual a pessoa jurídica que efetua o pagamento é responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto à alíquota de 1,5%. Como inovação, prevê a possibilidade de que plataformas digitais que centralizem os fluxos de pagamento realizem diretamente a antecipação do recolhimento do tributo, dispensando a retenção pela fonte pagadora. Para utilizar esse regime, a plataforma deverá exercer opção anual e irretratável, formalizada na EFD-Reinf, além de comunicar aos usuários a adoção da sistemática.

A Instrução Normativa também estabelece conceito de plataforma digital alinhado à Lei Complementar nº 214, de 2025, abrangendo sites, aplicativos e outros ambientes digitais que atuem como intermediários e controlem elementos essenciais das operações, como cobrança, pagamento, definição de condições ou entrega. Com a nova regulamentação, a Receita Federal busca conferir maior segurança jurídica, simplificar o cumprimento das obrigações tributárias e aumentar a transparência nas operações realizadas por meio de plataformas digitais.

Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.