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IPTU/Teresina: Prefeitura de Teresina divulga regras para pagamento do IPTU, TCRD e COSISP 2026

29 Abril, 2026

A Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF), publicou a Portaria nº 40/2026, que estabelece as regras para o lançamento e pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSISP), referentes ao exercício de 2026.

De acordo com o documento, os contribuintes estão oficialmente notificados do lançamento anual, sendo considerada válida a notificação cinco dias após a publicação do edital. A medida segue o que determina o Código Tributário do Município de Teresina (CTMT) e demais legislações vigentes.

O pagamento poderá ser realizado em cota única ou de forma parcelada. Quem optar pela cota única terá desconto de 10% sobre o valor do IPTU, com vencimento em 30 de junho de 2026. Já o pagamento parcelado poderá ser feito em até seis parcelas mensais e consecutivas, sem desconto, com o primeiro vencimento também em 30 de junho.

Tabela de parcelamento IPTU 2026

O cronograma de pagamento segue com vencimentos nos meses subsequentes: 31 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro, 30 de outubro e 30 de novembro de 2026. A Prefeitura ressalta que não será permitido o parcelamento de valores inferiores a R$ 20.

O Documento de Arrecadação de Tributos Municipais (DATM) poderá ser emitido a qualquer momento por meio do site oficial da Prefeitura. Além disso, os contribuintes também podem buscar atendimento presencial nas Unidades de Atendimento ao Público (UAP) localizadas no Centro, na zona Leste (Show Auto Mall) e no Teresina Shopping (Espaço Cidadania).

A SEMF informa ainda que será enviada uma via impressa da notificação de lançamento e do DATM ao endereço do imóvel. O documento permitirá o pagamento em cota única por código de barras ou de forma parcelada via QR Code. No entanto, não haverá envio da via impressa para débitos inferiores a R$ 20, e o não recebimento não isenta o contribuinte da obrigação de pagamento dentro do prazo.

Os contribuintes que desejarem poderão apresentar reclamação contra o lançamento dos tributos no prazo de até 30 dias, junto à Junta de Julgamento Tributário (JJT), mediante documentação comprobatória. Também é possível solicitar isenção do IPTU, da TCRD ou da COSISP, conforme os critérios previstos na legislação municipal.

A Prefeitura reforça a importância de os contribuintes ficarem atentos aos prazos e canais oficiais para evitar encargos e manter a regularidade fiscal.

Fonte: Prefeitura de Teresina (Retirado do Meu Site Contábil)

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