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ICMS/ES: Decreto define códigos específicos para recolhimento de ICMS no âmbito do Compete-ES

24 Julho, 2025

O Decreto nº 6.116-R, publicado no Diário Oficial do Estado nessa quarta-feira (23), introduz mudanças no Regulamento do ICMS do Espírito Santo (RICMS/ES), tornando obrigatória a utilização dos códigos de receita 937-7 ou 938-5 nos Documentos Únicos de Arrecadação (DUA) emitidos para o recolhimento do ICMS em operações contempladas pelo Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES).

A medida visa garantir ao contribuinte beneficiário do Compete-ES o direito ao parcelamento de débitos relativos a fatos geradores não abrangidos por programas de regularização fiscal, conforme previsto no § 7º do art. 879 do RICMS, alterado em julho de 2023.

Até então, apenas os incentivos do Compete E-Commerce e do Compete Atacadista contavam com códigos de receita próprios. A ausência dessa identificação específica nos DUAs das demais modalidades inviabilizava a correta distinção das receitas, dificultando o exercício do direito ao parcelamento dos débitos não vinculados diretamente aos incentivos.

Com a criação dos códigos 937-7 (ICMS Compete – Comércio) e 938-5 (ICMS Compete – Indústria), agora de uso obrigatório, o regulamento passa a prever mecanismos que asseguram maior transparência e controle sobre os valores recolhidos no âmbito do Compete-ES.

A obrigatoriedade foi incluída na seção que trata das disposições gerais sobre os benefícios fiscais e já está em vigor desde a data de publicação do decreto.

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