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Associações no Radar da Receita Federal: O Fim da Isenção Integral e a Nova Tributação do Terceiro Setor em 2026

410 22 Janeiro, 2026

 

Durante décadas, associações e entidades do Terceiro Setor operaram sob uma zona de conforto perigosa: a crença de que a ausência de finalidade lucrativa seria um escudo absoluto contra a tributação.

Na prática, isso sempre foi apenas uma meia-verdade.

Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, esse modelo se encerra de forma definitiva. A partir de 2026, o Fisco deixa de analisar o discurso institucional e passa a examinar, com precisão digital, a natureza econômica das operações realizadas.

O impacto para associações é estrutural — não apenas normativo. Na Se7e Consultoria Empresarial, o alerta é direto: ignorar a LC 224/2025 não é conservadorismo; é negligência institucional.

 

O Fim da Zona de Conforto do Terceiro Setor

A Receita Federal não está mais discutindo intenção social.

O foco agora é forma jurídica, base de cálculo e conformidade objetiva.

A nova lógica é simples:

  • Se há atividade econômica organizada;
  • Se há prestação de serviços remunerados;
  • Se há geração recorrente de superávit;

Haverá incidência tributária, ainda que com alíquotas reduzidas.

Este é o ponto cego mais comum hoje: associações continuam operando com mentalidade de isenção total em um ambiente jurídico que já mudou.

 

Quem Passa a Pagar Impostos a Partir de 2026?

De acordo com a LC nº 224/2025:

  • Associações civis sem fins lucrativos de natureza cultural, recreativa, científica, profissional ou comunitária perdem a isenção integral;
  • Passam a recolher tributos federais sobre o resultado ou superávit apurado.

Atenção estratégica

  • OSCIPs e Organizações Sociais (OS) tendem a manter isenções mais amplas;
  • Contudo, o benefício não é automático e depende de cumprimento rigoroso de requisitos legais, contábeis e estatutários.

Erro recorrente: acreditar que o “título” protege.

Não protege. O que protege é compliance contínuo e comprovável.

 

Quais Tributos Serão Cobrados e Quando?

O cronograma de 2026 é escalonado:

  • 01/01/2026

Início da tributação do IRPJ;

  • 01/04/2026

Início da cobrança da CSLL e da COFINS, respeitando o princípio da noventena.

Não haverá período de adaptação sem cobrança.

A tributação começa — e começa cedo.

 

Qual Será a Carga Tributária Efetiva?

A legislação estabelece tributação reduzida, equivalente a 10% da alíquota padrão aplicada às empresas.

Estimativas práticas:

  • IRPJ:

1,5% sobre o resultado;

Adicional de 1% sobre o que exceder R$ 20.000/mês;

 

  • CSLL:

0,9% sobre o resultado;

 

  • COFINS:

0,3% (regime cumulativo)

ou

0,76% (não cumulativo).

Ponto negligenciado: associações sem estrutura contábil adequada tendem a pagar mais imposto do que deveriam, mesmo com alíquotas reduzidas.

 

IBS e CBS: Associações Definitivamente no Radar do IVA Dual

Além dos tributos sobre o superávit, 2026 marca o início do IVA Dual, com IBS e CBS em fase de teste:

  • IBS: 0,1%;
  • CBS: 0,9%.

Associações que:

  • Vendem produtos;
  • Prestam serviços remunerados;
  • Realizam cursos, eventos ou congressos pagos;
  • Locam espaços ou exploram atividades acessórias;

Sim! Terão de emitir nota fiscal eletrônica com destaque de IBS e CBS.

O risco não está na alíquota inicial, mas na falta de preparo operacional quando o modelo se tornar definitivo.

 

Imunidade Não É Presunção: Exige Prova Técnica

A LC 224/2025 rompe definitivamente com a lógica da imunidade presumida.

A partir de 2026, os fiscos exigirão:

✔ Escrituração Segregada

Separação clara, rastreável e contínua entre:

  • Atividades imunes (doações e contribuições sem contraprestação);
  • Operações econômicas (serviços, vendas e eventos pagos).

Misturar receitas será interpretado como renúncia tácita ao benefício fiscal.

✔ Compliance Fiscal Estruturado

Governança deixou de ser discurso institucional.

Passou a ser pré-requisito de sobrevivência jurídica.

 

O Fim da Passividade: Planejamento Tributário Torna-se Obrigatório

Esperar para reagir é o maior erro estratégico do Terceiro Setor hoje.

Com a LC 224/2025, deixam de ser “boas práticas” e passam a ser medidas defensivas mínimas:

  • Revisão estatutária;
  • Reclassificação de receitas;
  • Mapeamento de riscos fiscais;
  • Estruturação contábil compatível com IBS e CBS.

Quem se antecipa chega ajustado.

Quem espera paga o custo da adequação sob fiscalização ativa.

 

O Impacto Regional: Goiânia e Aparecida de Goiânia

Na região de Goiânia e Aparecida de Goiânia, o risco é ampliado pela forte presença de associações híbridas.

Com a integração dos municípios ao sistema digital do IBS, os fiscos locais passam a:

  • Revisar enquadramentos históricos;
  • Cruzar dados contábeis e bancários;
  • Reavaliar imunidades concedidas de forma tácita.

A fiscalização tende a ser mais rápida, automatizada e menos tolerante a improvisos.

 

Como a Se7e Consultoria Empresarial Atua Nesse Cenário

Com sede em Goiânia, a Se7e Consultoria Empresarial atua para transformar a Reforma Tributária em segurança institucional real, por meio de:

  • Diagnóstico de risco tributário e perda de isenção;
  • Revisão estatutária e reclassificação de receitas;
  • Estruturação contábil e fiscal para 2026;
  • Implementação de compliance focado em IRPJ, CSLL, COFINS, IBS e CBS.

 

Conclusão: A Isenção Não Protege Quem Não se Prepara

A Lei Complementar nº 224/2025 deixa uma mensagem inequívoca: a ausência de finalidade lucrativa não é mais sinônimo de neutralidade fiscal.

Imunidades e isenções deixam de ser presunções e passam a ser ônus probatório permanente.

Se sua associação não consegue separar com precisão técnica o que é atividade imune do que é operação econômica, ela já está vulnerável hoje.

A LC 224/2025 não cria o problema.

Ela apenas o torna explícito.

Antecipar-se agora não é excesso de zelo.

É sobrevivência institucional.

 

Perguntas e Respostas Sobre a Nova Tributação das Associações

1. Todas as associações passam a pagar imposto em 2026?

Não todas, mas a maioria perde a isenção integral. A manutenção de benefícios depende de conformidade contínua.

2. OSCIPs e OS estão protegidas?

Somente se cumprirem rigorosamente os requisitos legais, contábeis e de governança.

3. O superávit passa a ser tributado?

Sim. Passa a ser base de cálculo, ainda que com alíquotas reduzidas.

4. Associações terão que emitir nota fiscal?

Sim, sempre que houver prestação de serviços ou venda de bens.

5. Qual o maior erro atual?

Esperar 2026 para agir.

6. Como se preparar corretamente?

Com revisão estatutária, diagnóstico fiscal e planejamento tributário específico para o Terceiro Setor.

 

Sua associação está pronta para a precisão digital da Receita?

 Fale com a Se7e Consultoria Empresarial e transforme a Reforma Tributária em segurança institucional — não em ameaça.

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Autor: Samuel Gonçalves - Se7e Consultoria Empresarial

 

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