Durante décadas, associações e entidades do Terceiro Setor operaram sob uma zona de conforto perigosa: a crença de que a ausência de finalidade lucrativa seria um escudo absoluto contra a tributação.
Na prática, isso sempre foi apenas uma meia-verdade.
Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, esse modelo se encerra de forma definitiva. A partir de 2026, o Fisco deixa de analisar o discurso institucional e passa a examinar, com precisão digital, a natureza econômica das operações realizadas.
O impacto para associações é estrutural — não apenas normativo. Na Se7e Consultoria Empresarial, o alerta é direto: ignorar a LC 224/2025 não é conservadorismo; é negligência institucional.
A Receita Federal não está mais discutindo intenção social.
O foco agora é forma jurídica, base de cálculo e conformidade objetiva.
A nova lógica é simples:
Haverá incidência tributária, ainda que com alíquotas reduzidas.
Este é o ponto cego mais comum hoje: associações continuam operando com mentalidade de isenção total em um ambiente jurídico que já mudou.
De acordo com a LC nº 224/2025:
Atenção estratégica
Erro recorrente: acreditar que o “título” protege.
Não protege. O que protege é compliance contínuo e comprovável.
O cronograma de 2026 é escalonado:
Início da tributação do IRPJ;
Início da cobrança da CSLL e da COFINS, respeitando o princípio da noventena.
Não haverá período de adaptação sem cobrança.
A tributação começa — e começa cedo.
A legislação estabelece tributação reduzida, equivalente a 10% da alíquota padrão aplicada às empresas.
Estimativas práticas:
1,5% sobre o resultado;
Adicional de 1% sobre o que exceder R$ 20.000/mês;
0,9% sobre o resultado;
0,3% (regime cumulativo)
ou
0,76% (não cumulativo).
Ponto negligenciado: associações sem estrutura contábil adequada tendem a pagar mais imposto do que deveriam, mesmo com alíquotas reduzidas.
Além dos tributos sobre o superávit, 2026 marca o início do IVA Dual, com IBS e CBS em fase de teste:
Associações que:
Sim! Terão de emitir nota fiscal eletrônica com destaque de IBS e CBS.
O risco não está na alíquota inicial, mas na falta de preparo operacional quando o modelo se tornar definitivo.
A LC 224/2025 rompe definitivamente com a lógica da imunidade presumida.
A partir de 2026, os fiscos exigirão:
Separação clara, rastreável e contínua entre:
Misturar receitas será interpretado como renúncia tácita ao benefício fiscal.
Governança deixou de ser discurso institucional.
Passou a ser pré-requisito de sobrevivência jurídica.
Esperar para reagir é o maior erro estratégico do Terceiro Setor hoje.
Com a LC 224/2025, deixam de ser “boas práticas” e passam a ser medidas defensivas mínimas:
Quem se antecipa chega ajustado.
Quem espera paga o custo da adequação sob fiscalização ativa.
Na região de Goiânia e Aparecida de Goiânia, o risco é ampliado pela forte presença de associações híbridas.
Com a integração dos municípios ao sistema digital do IBS, os fiscos locais passam a:
A fiscalização tende a ser mais rápida, automatizada e menos tolerante a improvisos.
Com sede em Goiânia, a Se7e Consultoria Empresarial atua para transformar a Reforma Tributária em segurança institucional real, por meio de:
A Lei Complementar nº 224/2025 deixa uma mensagem inequívoca: a ausência de finalidade lucrativa não é mais sinônimo de neutralidade fiscal.
Imunidades e isenções deixam de ser presunções e passam a ser ônus probatório permanente.
Se sua associação não consegue separar com precisão técnica o que é atividade imune do que é operação econômica, ela já está vulnerável hoje.
A LC 224/2025 não cria o problema.
Ela apenas o torna explícito.
Antecipar-se agora não é excesso de zelo.
É sobrevivência institucional.
Não todas, mas a maioria perde a isenção integral. A manutenção de benefícios depende de conformidade contínua.
Somente se cumprirem rigorosamente os requisitos legais, contábeis e de governança.
Sim. Passa a ser base de cálculo, ainda que com alíquotas reduzidas.
Sim, sempre que houver prestação de serviços ou venda de bens.
Esperar 2026 para agir.
Com revisão estatutária, diagnóstico fiscal e planejamento tributário específico para o Terceiro Setor.
Fale com a Se7e Consultoria Empresarial e transforme a Reforma Tributária em segurança institucional — não em ameaça.
Autor: Samuel Gonçalves - Se7e Consultoria Empresarial
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