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Tributação de Dividendos pela Lei nº 15.270/2025: Entenda Como a Holding Reduz Impostos e Protege Patrimônio

4097 27 Novembro, 2025

 

Como a Nova Regra Muda a Remuneração dos Sócios e Onde a Holding Entra no Planejamento - Desde 1996, a isenção de lucros e dividendos pagos a pessoas físicas foi um dos principais pilares do planejamento tributário no Brasil. Empresas estruturaram a remuneração de sócios priorizando dividendos em detrimento de salários, reduzindo significativamente a carga tributária na pessoa física.

Esse cenário mudou de forma estrutural com a aprovação do PL 1.087/2025, convertido na Lei nº 15.270/2025, sancionada em 26/11/2025. A nova legislação reintroduz a tributação dos dividendos, cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) e exige que empresários repensem como, quando e por quem os lucros serão recebidos a partir de 2026.

Em resumo: não é apenas mais uma lei tributária. É uma mudança estrutural que afeta diretamente a forma como donos de empresas serão remunerados daqui para frente.

 

O Que Mudou Com a Lei nº 15.270/2025

Tributação de Dividendos Com Retenção na Fonte

A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos a pessoas físicas passam a sofrer:

  • Retenção de 10% de IR na fonte, quando o valor ultrapassar R$ 50.000 por mês, por empresa, para a mesma pessoa física;
  • A regra se aplica a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real).

Esclarecimento técnico essencial:

A retenção ocorre de forma automática e sem deduções no momento do pagamento. Contudo, o valor retido pode ser compensado na apuração anual do IRPF Mínimo, evitando bitributação integral. Trata-se de uma antecipação dentro de um sistema de tributação mínima, e não de um imposto isolado e cumulativo.
 

Criação do IRPF Mínimo (IRPFM)

Lei nº 15.270/2025 institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, aplicável a quem tiver:

A alíquota é progressiva, podendo chegar a até 10%, com aplicação de redutor quando a soma do IRPJ, CSLL e IRPF já pagos ultrapassar determinados patamares (aproximadamente entre 34% e 45%).

Ponto-chave:

O IRPFM não substitui o Imposto de Renda tradicional. Ele funciona como um ajuste complementar: se, após todas as tributações regulares, a carga efetiva do contribuinte ficar abaixo do mínimo legal, a diferença será exigida.

  • Renda anual total superior a R$ 600.000, considerando dividendos, salários, pró-labore, aplicações financeiras (inclusive isentas) e demais rendimentos.

Regras de Transição: A Janela Que Muitos Perderam

A lei prevê regra de transição relevante:

  • Lucros apurados até 31/12/2025, desde que formalmente aprovados até essa data, podem ser distribuídos como isentos até 31/12/2028.

Empresas que não formalizaram a aprovação até 31/12/2025 perderam definitivamente o direito à isenção futura, não havendo previsão legal de regularização posterior. A partir de 2026, o foco passa a ser reestruturação e mitigação de impacto, não mais preservação da isenção.

 

Exemplos Práticos — Antes e Depois da Nova Lei

Distribuição mensal de R$ 80.000 ao sócio

  • Até 2025: R$ 80.000 líquidos (isento)
  • A partir de 2026:
    • IRRF: R$ 8.000 (10%)
    • Líquido: R$ 72.000

➡️ Em 12 meses: R$ 96.000 retidos, compensáveis na apuração do IRPFM.

Renda total anual de R$ 700.000 (dividendos + outros rendimentos)

  • Antes: IRPF padrão
  • Após a lei: possibilidade de IRPFM complementar, conforme a carga efetiva total.

Esses exemplos assumem retenção na fonte com compensação anual. O impacto final depende da composição da renda global.

 

Onde a Holding Faz Diferença — E Seus Limites

Benefícios Estratégicos Reais da Holding

Uma holding patrimonial ou de participação continua sendo relevante no novo cenário tributário, desde que bem estruturada e com propósito econômico legítimo. Seus principais ganhos são organizacionais, financeiros e estratégicos — não mágicos.

1. Distribuição de Lucros Entre Pessoas Jurídicas

A empresa operacional pode distribuir lucros à holding (PJ residente no Brasil) sem a incidência da retenção de 10%, uma vez que a isenção nas distribuições entre pessoas jurídicas permanece preservada.
Isso permite a acumulação e reorganização do resultado fora da pessoa física, mantendo neutralidade fiscal nessa etapa.

2. Gestão do Fluxo e do Timing de Distribuição

A holding centraliza o recebimento de dividendos, participações e receitas patrimoniais, permitindo planejar quando — e se — haverá distribuição à pessoa física.
Esse controle é crucial para:

  • Evitar concentrações mensais superiores a R$ 50.000;
  • Suavizar a exposição ao IRPF Mínimo;
  • Administrar o fluxo de caixa pessoal com previsibilidade tributária.

3. Organização Patrimonial e Blindagem Operacional

A separação entre empresa operacional e holding:

  • Reduz a contaminação do patrimônio pessoal por riscos do negócio;
  • Facilita governança, reinvestimento e controle societário;
  • Cria uma camada adicional de proteção jurídica e organizacional.

4. Planejamento Sucessório e Estruturação de Longo Prazo

A holding permite centralizar ativos, quotas e imóveis sob uma lógica única, simplificando sucessão familiar, doações, reorganizações societárias e transição geracional, com maior segurança jurídica e previsibilidade.

Atenção: Estruturas artificiais podem ser desconsideradas pela Receita Federal com base no art. 116, parágrafo único, do CTN.

Custos e Cuidados em Goiânia

Em Goiânia, a constituição de uma holding envolve custos médios entre R$ 3 mil e R$ 15 mil, considerando JUCEG, honorários contábeis e jurídicos, além de possíveis reorganizações societárias (cisão, integralização de quotas ou bens).

Sem governança e contabilidade robusta, a holding se torna custo sem benefício fiscal real.

Pró-labore e Ajustes de Remuneração

O pró-labore continua sendo instrumento relevante, mas:

  • Deve ser compatível com a função exercida e porte da empresa;
  • Valores artificialmente baixos podem ser questionados;
  • INSS incide independentemente do IR.

Ajustes devem ser feitos com critério técnico, não apenas para “reduzir imposto”.

 

Quem Será Mais Impactado

Maior impacto:

  • Sócios com dividendos superiores a R$ 50.000/mês;
  • Pessoas físicas com renda anual acima de R$ 600.000;
  • Estruturas antigas, sem planejamento societário.

Menor impacto:

  • Pequenas empresas abaixo dos limites;
  • Quem reestruturar de forma técnica e antecipada;
  • Quem alinhar retirada, reinvestimento e governança.

 

 

Checklist Prático

1️⃣ Verificar se houve aprovação formal de lucros até 31/12/2025.

2️⃣ Simular retenções mensais e IRPFM com base na renda global.

3️⃣ Avaliar holding apenas se houver ganho estrutural real.

4️⃣ Revisar contrato social e política de distribuição.

5️⃣ Ajustar pró-labore com critério técnico.

6️⃣ Planejar retiradas de forma parcelada.

7️⃣ Contar com assessoria especializada.

 

 

Conclusão

A Lei nº 15.270/2025 encerra a era da isenção ampla de dividendos e inaugura um modelo de tributação mínima, maior controle e menos espaço para improviso.

Quem não planejar pagará mais imposto — não por falta de lucro, mas por falta de estrutura.

A Se7e Consultoria Empresarial, em Goiânia, oferece diagnóstico da estrutura societária, simulações fiscais realistas e suporte completo para holdings e planejamento de retiradas, com segurança jurídica e foco em eficiência tributária para 2026 em diante.

 

Perguntas e Respostas Sobre a Tributação de Dividendos e Holdings Após a Lei nº 15.270/2025

1. A distribuição de lucros para sócios pessoas físicas deixou de ser isenta no Brasil?

Sim. A partir de janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 reintroduz a tributação dos lucros e dividendos pagos a pessoas físicas. Sempre que a distribuição ultrapassar R$ 50.000 por mês, por empresa, para a mesma pessoa física, haverá retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte, independentemente do regime tributário da empresa.

2. Empresas do Simples Nacional também estão sujeitas à nova tributação de dividendos?

Sim. Um ponto que gera confusão é acreditar que o Simples Nacional isenta o empresário dessa regra. Embora não haja retenção automática na fonte para empresas do Simples, isso não elimina a tributação. Se a renda anual total do sócio ultrapassar R$ 600.000, ele poderá ser alcançado pelo IRPF Mínimo (IRPFM) na declaração anual, pagando imposto complementar.

3. O que é o IRPF Mínimo (IRPFM) e como ele funciona na prática?

O IRPFM é um mecanismo de ajuste criado para garantir uma carga mínima de imposto sobre rendas elevadas. Ele não substitui o IR tradicional. Após somar todos os rendimentos do contribuinte (dividendos, salários, pró-labore, aplicações, inclusive isentas), a Receita Federal verifica se a carga efetiva ficou abaixo do mínimo legal. Se ficou, a diferença é cobrada, com alíquota que pode chegar a até 10%.

4. A retenção de 10% sobre dividendos é definitiva ou pode ser compensada?

A retenção de 10% na fonte não é definitiva. Ela funciona como antecipação do imposto e pode ser compensada na apuração anual do IRPFM. O impacto final depende da renda global do contribuinte e do quanto já foi pago de IRPJ, CSLL e IRPF ao longo do ano.

5. Ainda vale a pena criar uma holding após a nova lei?

Sim, desde que a holding tenha propósito econômico real. A holding não elimina o imposto automaticamente, mas permite organizar a renda, controlar o momento das retiradas, proteger patrimônio e reduzir exposição ao IRPFM. Distribuições de lucros entre pessoas jurídicas continuam isentas, o que permite acumular resultados na holding antes de levar recursos para a pessoa física.

6. A holding evita a retenção de 10% sobre dividendos?

Ela evita na etapa entre empresas. A empresa operacional pode distribuir lucros para a holding sem retenção. O imposto só será analisado quando houver distribuição da holding para a pessoa física. Isso cria espaço para planejamento do timing, parcelamento das retiradas e melhor gestão da carga tributária anual.

7. A Receita Federal pode desconsiderar uma holding criada apenas para pagar menos imposto?

Sim. Estruturas artificiais, sem substância econômica ou operacional, podem ser desconsideradas com base no art. 116, parágrafo único, do CTN. Por isso, a holding deve ter governança, contabilidade ativa, propósito claro e documentação adequada. Holding mal estruturada vira risco, não solução.

8. Quem será mais impactado pela nova tributação dos dividendos?

Principalmente:

  • Sócios que recebem mais de R$ 50.000 por mês em dividendos;
  • Pessoas físicas com renda anual acima de R$ 600.000;
  • Empresas com estruturas antigas, sem planejamento societário e política formal de distribuição de lucros.

9. Quem tende a sofrer menos impacto com a nova lei?

Empresários que:

  • Planejarem retiradas de forma parcelada;
  • Reavaliarem pró-labore com critério técnico;
  • Utilizarem holdings de forma estratégica;
  • Alinharem distribuição, reinvestimento e governança com antecedência.

10. Qual é o primeiro passo para se adaptar à Lei nº 15.270/2025?

O primeiro passo é diagnóstico. É fundamental simular cenários, analisar renda global, política de retiradas, possibilidade de holding e impacto do IRPFM. Sem números e estratégia, o empresário passa a pagar mais imposto simplesmente por falta de estrutura — não por falta de lucro.

 

Essa não é uma mudança para observar. É uma mudança para agir.

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Essa não é uma mudança para observar passivamente — é uma mudança para agir. Um planejamento antecipado permite escolher o modelo societário ideal, definir a melhor forma de distribuição de lucros e, se necessário, estruturar uma holding para blindagem patrimonial e redução de impostos.

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Autor: Samuel Gonçalves - Se7e Consultoria Empresarial

 

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