Como a Nova Regra Muda a Remuneração dos Sócios e Onde a Holding Entra no Planejamento - Desde 1996, a isenção de lucros e dividendos pagos a pessoas físicas foi um dos principais pilares do planejamento tributário no Brasil. Empresas estruturaram a remuneração de sócios priorizando dividendos em detrimento de salários, reduzindo significativamente a carga tributária na pessoa física.
Esse cenário mudou de forma estrutural com a aprovação do PL 1.087/2025, convertido na Lei nº 15.270/2025, sancionada em 26/11/2025. A nova legislação reintroduz a tributação dos dividendos, cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) e exige que empresários repensem como, quando e por quem os lucros serão recebidos a partir de 2026.
Em resumo: não é apenas mais uma lei tributária. É uma mudança estrutural que afeta diretamente a forma como donos de empresas serão remunerados daqui para frente.
A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos a pessoas físicas passam a sofrer:
A retenção ocorre de forma automática e sem deduções no momento do pagamento. Contudo, o valor retido pode ser compensado na apuração anual do IRPF Mínimo, evitando bitributação integral. Trata-se de uma antecipação dentro de um sistema de tributação mínima, e não de um imposto isolado e cumulativo.
A Lei nº 15.270/2025 institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, aplicável a quem tiver:
A alíquota é progressiva, podendo chegar a até 10%, com aplicação de redutor quando a soma do IRPJ, CSLL e IRPF já pagos ultrapassar determinados patamares (aproximadamente entre 34% e 45%).
Ponto-chave:
O IRPFM não substitui o Imposto de Renda tradicional. Ele funciona como um ajuste complementar: se, após todas as tributações regulares, a carga efetiva do contribuinte ficar abaixo do mínimo legal, a diferença será exigida.
A lei prevê regra de transição relevante:
Empresas que não formalizaram a aprovação até 31/12/2025 perderam definitivamente o direito à isenção futura, não havendo previsão legal de regularização posterior. A partir de 2026, o foco passa a ser reestruturação e mitigação de impacto, não mais preservação da isenção.
Distribuição mensal de R$ 80.000 ao sócio
➡️ Em 12 meses: R$ 96.000 retidos, compensáveis na apuração do IRPFM.
Renda total anual de R$ 700.000 (dividendos + outros rendimentos)
Esses exemplos assumem retenção na fonte com compensação anual. O impacto final depende da composição da renda global.
Uma holding patrimonial ou de participação continua sendo relevante no novo cenário tributário, desde que bem estruturada e com propósito econômico legítimo. Seus principais ganhos são organizacionais, financeiros e estratégicos — não mágicos.
A empresa operacional pode distribuir lucros à holding (PJ residente no Brasil) sem a incidência da retenção de 10%, uma vez que a isenção nas distribuições entre pessoas jurídicas permanece preservada.
Isso permite a acumulação e reorganização do resultado fora da pessoa física, mantendo neutralidade fiscal nessa etapa.
A holding centraliza o recebimento de dividendos, participações e receitas patrimoniais, permitindo planejar quando — e se — haverá distribuição à pessoa física.
Esse controle é crucial para:
A separação entre empresa operacional e holding:
A holding permite centralizar ativos, quotas e imóveis sob uma lógica única, simplificando sucessão familiar, doações, reorganizações societárias e transição geracional, com maior segurança jurídica e previsibilidade.
Atenção: Estruturas artificiais podem ser desconsideradas pela Receita Federal com base no art. 116, parágrafo único, do CTN.
Em Goiânia, a constituição de uma holding envolve custos médios entre R$ 3 mil e R$ 15 mil, considerando JUCEG, honorários contábeis e jurídicos, além de possíveis reorganizações societárias (cisão, integralização de quotas ou bens).
Sem governança e contabilidade robusta, a holding se torna custo sem benefício fiscal real.
O pró-labore continua sendo instrumento relevante, mas:
Ajustes devem ser feitos com critério técnico, não apenas para “reduzir imposto”.
A Lei nº 15.270/2025 encerra a era da isenção ampla de dividendos e inaugura um modelo de tributação mínima, maior controle e menos espaço para improviso.
Quem não planejar pagará mais imposto — não por falta de lucro, mas por falta de estrutura.
A Se7e Consultoria Empresarial, em Goiânia, oferece diagnóstico da estrutura societária, simulações fiscais realistas e suporte completo para holdings e planejamento de retiradas, com segurança jurídica e foco em eficiência tributária para 2026 em diante.
Sim. A partir de janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 reintroduz a tributação dos lucros e dividendos pagos a pessoas físicas. Sempre que a distribuição ultrapassar R$ 50.000 por mês, por empresa, para a mesma pessoa física, haverá retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte, independentemente do regime tributário da empresa.
Sim. Um ponto que gera confusão é acreditar que o Simples Nacional isenta o empresário dessa regra. Embora não haja retenção automática na fonte para empresas do Simples, isso não elimina a tributação. Se a renda anual total do sócio ultrapassar R$ 600.000, ele poderá ser alcançado pelo IRPF Mínimo (IRPFM) na declaração anual, pagando imposto complementar.
O IRPFM é um mecanismo de ajuste criado para garantir uma carga mínima de imposto sobre rendas elevadas. Ele não substitui o IR tradicional. Após somar todos os rendimentos do contribuinte (dividendos, salários, pró-labore, aplicações, inclusive isentas), a Receita Federal verifica se a carga efetiva ficou abaixo do mínimo legal. Se ficou, a diferença é cobrada, com alíquota que pode chegar a até 10%.
A retenção de 10% na fonte não é definitiva. Ela funciona como antecipação do imposto e pode ser compensada na apuração anual do IRPFM. O impacto final depende da renda global do contribuinte e do quanto já foi pago de IRPJ, CSLL e IRPF ao longo do ano.
Sim, desde que a holding tenha propósito econômico real. A holding não elimina o imposto automaticamente, mas permite organizar a renda, controlar o momento das retiradas, proteger patrimônio e reduzir exposição ao IRPFM. Distribuições de lucros entre pessoas jurídicas continuam isentas, o que permite acumular resultados na holding antes de levar recursos para a pessoa física.
Ela evita na etapa entre empresas. A empresa operacional pode distribuir lucros para a holding sem retenção. O imposto só será analisado quando houver distribuição da holding para a pessoa física. Isso cria espaço para planejamento do timing, parcelamento das retiradas e melhor gestão da carga tributária anual.
Sim. Estruturas artificiais, sem substância econômica ou operacional, podem ser desconsideradas com base no art. 116, parágrafo único, do CTN. Por isso, a holding deve ter governança, contabilidade ativa, propósito claro e documentação adequada. Holding mal estruturada vira risco, não solução.
Principalmente:
Empresários que:
O primeiro passo é diagnóstico. É fundamental simular cenários, analisar renda global, política de retiradas, possibilidade de holding e impacto do IRPFM. Sem números e estratégia, o empresário passa a pagar mais imposto simplesmente por falta de estrutura — não por falta de lucro.
A Se7e Consultoria Empresarial oferece diagnóstico, simulações e suporte para avaliação patrimonial, constituição de holdings e planejamento de retiradas. Agende uma análise personalizada e evite surpresas.
Essa não é uma mudança para observar passivamente — é uma mudança para agir. Um planejamento antecipado permite escolher o modelo societário ideal, definir a melhor forma de distribuição de lucros e, se necessário, estruturar uma holding para blindagem patrimonial e redução de impostos.
Autor: Samuel Gonçalves - Se7e Consultoria Empresarial
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