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Guia Completo para Declaração de Imposto de Renda 2025 Goiânia: Regras e Benefícios para Aposentados e Pensionistas

536 02 Maio, 2025

 

Chega o período de declaração do Imposto de Renda e, para aposentados e pensionistas em Goiás, surgem dúvidas específicas sobre as regras e os benefícios aplicáveis a este grupo. A legislação tributária brasileira prevê algumas particularidades importantes que podem reduzir o imposto a pagar ou até garantir isenções significativas.

Entender essas regras é fundamental para evitar erros e aproveitar ao máximo os direitos na declaração do IRPF 2025 (ano-base 2024). A Se7e Consultoria Empresarial, atuando em Goiânia, preparou este guia para esclarecer os principais pontos para você, aposentado ou pensionista.

Precisa de ajuda especializada para declarar seu Imposto de Renda como aposentado ou pensionista em Goiás? Conte com a Se7e Consultoria Empresarial para garantir tranquilidade e conformidade fiscal!

 

Quem Precisa Declarar o IRPF 2025?

Aposentados e pensionistas seguem as mesmas regras gerais de obrigatoriedade da Receita Federal. Em linhas gerais, precisam declarar em 2025 quem, em 2024:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, pensões tributáveis, etc.) acima de um determinado limite anual (valor a ser confirmado pela Receita Federal para 2025, mas R$ 30.639,90 foi o limite para a declaração de 2024).

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como a parcela isenta da aposentadoria, indenizações, etc.) cuja soma foi superior a R$ 200.000 (valor referente à declaração de 2024, verificar atualização).

  • Teve posse ou propriedade de bens e direitos (imóveis, veículos, etc.) de valor total superior a R$ 800.000 (valor referente à declaração de 2024, verificar atualização).

  • Realizou operações em bolsas de valores.

  • Obteve receita bruta em atividade rural superior a um limite específico.

  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos.

Atenção: Mesmo que seus rendimentos de aposentadoria sejam isentos, você pode ser obrigado a declarar por outros critérios, como possuir bens acima do limite.

 

Benefício Chave: Isenção Extra para Maiores de 65 Anos

Este é um dos benefícios mais importantes para aposentados e pensionistas. Quem completou 65 anos ou mais em 2024 (ou antes) tem direito a uma parcela adicional de isenção sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma.

  • Limite da Isenção Extra: Para o ano-calendário de 2024 (declaração em 2025), o limite mensal de isenção era de R$ 1.903,98. Este valor é aplicado sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão pagos pela Previdência Social (INSS), por entidades de previdência complementar ou fundos de pensão.

  • Como Funciona: O valor isento totaliza R$ 1.903,98 por mês, incluindo o 13º salário (ou seja, 13 parcelas de R$ 1.903,98 no ano, totalizando R$ 24.751,74 de isenção adicional no ano-base 2024, caso aplicável a todos os meses).

  • O que Exceder: O valor da aposentadoria ou pensão que ultrapassar esse limite mensal de R$ 1.903,98 entra como rendimento tributável, sujeito à tabela progressiva do IR.

  • Declaração: Essa parcela isenta deve ser informada na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no código "10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais". 

 

Isenção por Doença Grave

Aposentados e pensionistas portadores de certas doenças graves têm direito à isenção total do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

  • Doenças Previstas em Lei: A lista inclui, entre outras, AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), doença de Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa, etc.

  • Comprovação: A isenção não é automática. É necessário obter um laudo médico pericial emitido por serviço médico oficial (da União, Estados, DF ou Municípios) que comprove a doença. O laudo deve indicar a data de início da doença.

  • Como Solicitar: Com o laudo, o aposentado/pensionista deve solicitar o reconhecimento da isenção junto à fonte pagadora (INSS ou entidade de previdência).

  • Retroatividade: Se a doença foi diagnosticada em anos anteriores, é possível solicitar a restituição do imposto pago indevidamente nos últimos 5 anos.

  • Declaração: Os rendimentos isentos por doença grave devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no código "06 – Rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma por moléstia grave".

 

Décimo Terceiro Salário (13º)

O 13º salário de aposentadorias e pensões tem tributação exclusiva na fonte. Isso significa que o imposto é descontado diretamente no pagamento e não entra no cálculo do ajuste anual.

  • Declaração: Deve ser informado na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

  • Isenção 65+ no 13º: A parcela de isenção mensal de R$ 1.903,98 para maiores de 65 anos também se aplica ao 13º salário. O valor isento do 13º é informado separadamente na ficha de "Rendimentos Isentos", e o restante tributável na ficha de "Tributação Exclusiva".

 

Outras Rendas e Deduções

  • Outros Rendimentos: Se o aposentado/pensionista tiver outras fontes de renda (aluguéis, trabalho autônomo, etc.), estas devem ser declaradas normalmente, conforme as regras gerais do IRPF.

  • Deduções: Aposentados e pensionistas podem usar as deduções legais permitidas, como despesas médicas (sem limite, desde que comprovadas), gastos com educação (com limite), contribuições para previdência privada (PGBL, com limite), pensão alimentícia judicial e despesas com dependentes. As despesas médicas costumam ser um ponto importante para reduzir o imposto devido.

 

Como Declarar Corretamente?

1 - Informe de Rendimentos: Obtenha o informe de rendimentos da fonte pagadora (INSS, entidade de previdência). O informe do INSS pode ser acessado pelo portal ou aplicativo Meu INSS.

2 - Programa IRPF 2025: Utilize o programa oficial da Receita Federal para preencher a declaração.

3 - Atenção aos Campos: Preencha corretamente as fichas de rendimentos tributáveis, isentos (especialmente as isenções de 65+ e doença grave) e de tributação exclusiva (para o 13º).

4 - Informe as Deduções: Não se esqueça de lançar todas as despesas dedutíveis comprovadas.

 

Por Que Declarar Mesmo Sem Obrigação?

Mesmo que não seja obrigado, declarar pode ser vantajoso se você teve imposto retido na fonte durante o ano ou se possui despesas dedutíveis (como gastos médicos elevados). Nesses casos, a declaração pode resultar em restituição de imposto.

 

Assessoria Contábil Especializada em Goiás

As particularidades da declaração para aposentados e pensionistas exigem atenção. Erros no preenchimento das isenções ou deduções podem levar à malha fina. A Se7e Consultoria Empresarial em Goiânia oferece assessoria especializada para garantir que sua declaração do IRPF 2025 seja feita corretamente, aproveitando todos os benefícios legais.

Não deixe suas dúvidas atrapalharem sua declaração. Fale com a Se7e Consultoria Empresarial!

 

Conclusão

Aposentados e pensionistas em Goiás devem estar atentos às regras específicas do Imposto de Renda 2025. Os benefícios de isenção para maiores de 65 anos e para portadores de doenças graves podem representar uma economia significativa no imposto. É essencial conhecer seus direitos, reunir a documentação correta e preencher a declaração com cuidado, ou buscar auxílio profissional para garantir a conformidade e evitar problemas com a Receita Federal.

 

Autor: Samuel Gonçalves - Se7e Consultoria Empresarial


 

 

Perguntas e Respostas sobre o Imposto de Renda 2025 Goiânia:

 

1. Tenho mais de 65 anos. A isenção extra na minha aposentadoria é automática na declaração?

Não. Embora o direito exista, você precisa informar corretamente a parcela isenta (até R$ 1.903,98 por mês em 2024 + 13º) na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 10. O valor que exceder esse limite deve ser informado como rendimento tributável.

2. Como faço para comprovar a doença grave e ter direito à isenção do IR sobre a aposentadoria?

Você precisa obter um laudo médico pericial emitido por um serviço médico oficial (SUS, hospital público, etc.) atestando a doença e a data de início. Com esse laudo, solicite o reconhecimento da isenção junto à sua fonte pagadora (INSS, por exemplo).

3. Recebo duas pensões e tenho mais de 65 anos. Posso usar o limite de isenção de R$ 1.903,98 para cada uma delas?

Não. O limite mensal de R$ 1.903,98 (referente a 2024) é único e se aplica à soma de todos os rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma recebidos no mês. A isenção extra não é por benefício, mas por CPF.

4.Onde declaro a parte isenta da aposentadoria para maiores de 65 anos no programa do IRPF?

Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", utilizando o código "10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais". Informe o CNPJ da fonte pagadora e o valor total isento no ano (limitado a 13 vezes R$ 1.903,98 para o ano-base 2024).

 

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