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Guia Completo para Declaração de Imposto de Renda 2025 Goiânia: Como Declarar Lucros Isentos para MEI?

1137 15 Abril, 2025

 

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das categorias mais simplificadas de empresa no Brasil. Porém, mesmo com suas obrigações reduzidas, muitos MEIs ainda têm dúvidas quando chega o momento de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Uma das perguntas mais comuns é: “Preciso declarar o lucro da minha empresa como renda tributável?”

A resposta pode ser não — desde que você entenda como funciona a isenção do lucro apurado contabilmente. Neste artigo, explicamos como o MEI deve declarar seu IRPF, quando o lucro pode ser considerado isento, e quais cuidados tomar para evitar problemas com a Receita Federal.

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O MEI precisa declarar Imposto de Renda?

O MEI, como pessoa jurídica, não é obrigado a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Mas se o titular do MEI atingir os critérios da Receita Federal para a obrigatoriedade da declaração de IRPF, ele deve sim apresentar sua declaração como pessoa física.

Ou seja, se você é MEI e, em 2024, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (referente ao ano-base 2023), entre outros critérios, será necessário entregar a declaração do IRPF em 2025.

 

Como o MEI declara seus rendimentos no IRPF?

Ao declarar o Imposto de Renda, o titular do MEI deve informar os rendimentos recebidos da empresa. Mas nem todo o valor faturado entra como rendimento tributável.

É possível declarar uma parte como rendimento isento, desde que seja apurado como lucro contábil — e aqui está o ponto-chave.

 

Lucro isento para MEI: quando e como declarar?

Lucro presumido

Caso o MEI não tenha contabilidade formal, a Receita Federal permite utilizar um percentual de presunção para calcular a parcela isenta do lucro, com base na natureza da atividade:

  Tipo de atividade 

  Percentual de isenção (lucro presumido)  

 Comércio e indústria

 8% do faturamento bruto

 Transporte de cargas

 16% do faturamento bruto

 Prestação de serviços  

 32% do faturamento bruto

Além do percentual, é possível abater o valor pago mensalmente ao INSS (DAS).

 

Exemplo prático (lucro presumido):

  • Faturamento anual: R$ 60.000

  • Atividade: Comércio (8%)

  • Lucro presumido: 8% x R$ 60.000 = R$ 4.800 (valor isento)

Se você retirou R$ 20.000 da empresa, só R$ 4.800 seriam considerados isentos. O restante seria tributável — a não ser que você tenha escrituração contábil.

 

Como o resultado contábil pode tornar o lucro totalmente isento?

A legislação permite que o lucro apurado com base na contabilidade regular (livro-caixa ou livro diário) seja totalmente isento, mesmo que ele ultrapasse os limites dos percentuais presumidos.

Exemplo prático (com contabilidade):

  • Faturamento: R$ 80.000

  • Despesas comprovadas (compra de mercadorias, aluguel, contas, etc): R$ 40.000

  • Lucro líquido apurado: R$ 40.000

  • Valor retirado da empresa: R$ 35.000

Neste caso, o MEI pode declarar os R$ 35.000 como rendimento isento na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – Lucros e dividendos recebidos”.

Mas atenção: esse lucro só será aceito como isento se for comprovado por escrituração contábil realizada por um contador.

 

Na Se7e Consultoria Empresarial, você conta com uma equipe contábil especializada para garantir a isenção correta dos lucros do seu MEI. Entre em contato e descubra como pagar menos imposto com segurança jurídica!

 

Vale a pena fazer a contabilidade do MEI?

Para muitos MEIs, sim. A contabilidade permite:

  • Declarar lucros maiores como isentos, reduzindo a carga tributária pessoal;

  • Ter mais clareza sobre os custos e lucros reais do negócio;

  • Evitar erros na declaração e problemas com a malha fina;

  • Facilitar financiamentos, emissão de certidões e futuras migrações para ME.

 

Quer saber se compensa fazer a contabilidade do seu MEI? Agende uma análise gratuita com a Se7e Consultoria Empresarial e tome a melhor decisão para o seu negócio.

 

Conclusão

Mesmo sendo uma categoria simplificada, o MEI precisa ter atenção redobrada na hora de declarar o Imposto de Renda como pessoa física. O lucro da empresa pode ser isento, mas isso depende da forma como você o apura e declara.

Se você retira valores acima do presumido e não possui contabilidade, parte do valor pode ser considerado tributável e aumentar o seu imposto a pagar. Por isso, contar com um contador especializado é essencial.

 

Autor: Samuel Gonçalves - Se7e Consultoria Empresarial


 

 

Perguntas e Respostas sobre o Imposto de Renda 2025 em Goiânia:

 

1. Todo MEI precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física?

Não. O MEI só é obrigado a declarar IRPF se atender aos critérios da Receita Federal — como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024.

2. O lucro do MEI é sempre isento de IRPF?

Não. Apenas o lucro dentro dos limites do lucro presumido (percentual por atividade) ou apurado com escrituração contábil pode ser declarado como isento. O que ultrapassar pode ser tributável.

3. Como sei qual parte do lucro do MEI é isenta?

Se você não tem contabilidade, use os percentuais de presunção:

  • Comércio e indústria: 8%

  • Transporte de cargas: 16%

  • Serviços: 32%

  • Aplique o percentual sobre o faturamento bruto para saber a parcela isenta.

4. Posso declarar como isento todo o valor que retirei da empresa?

Somente se você tiver contabilidade formal com escrituração regular (livro-caixa ou diário). Nesse caso, o lucro líquido apurado pode ser totalmente isento, desde que comprovado por um contador.

5. Onde declaro o lucro isento no programa do IR?

Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código correspondente a “Lucros e dividendos recebidos”.

6. Preciso de contador para declarar lucro isento com base em contabilidade?

Sim. A Receita só aceita o lucro como totalmente isento se for comprovado com escrituração contábil assinada por um profissional habilitado.

7. Vale a pena contratar um contador sendo MEI?

Sim, principalmente se você retira valores maiores da empresa. A contabilidade permite declarar mais como isento, pagar menos imposto e evitar problemas com a Receita.

8. O valor pago no DAS interfere na isenção?

Sim. O valor pago mensalmente ao INSS via DAS pode ser abatido do lucro tributável, aumentando a parcela isenta no cálculo com base no lucro presumido.

9. E se eu declarar errado os lucros do MEI?

Você pode cair na malha fina, pagar mais imposto ou até sofrer autuação da Receita. Por isso, é fundamental fazer a apuração correta ou contar com apoio contábil.

10. A Se7e Consultoria Empresarial pode me ajudar?

Com certeza! A Se7e tem equipe especializada em MEI e Imposto de Renda. Fazemos sua contabilidade e sua declaração para garantir o máximo de isenção legal, com segurança e sem erros.

 

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