O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das categorias mais simplificadas de empresa no Brasil. Porém, mesmo com suas obrigações reduzidas, muitos MEIs ainda têm dúvidas quando chega o momento de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Uma das perguntas mais comuns é: “Preciso declarar o lucro da minha empresa como renda tributável?”
A resposta pode ser não — desde que você entenda como funciona a isenção do lucro apurado contabilmente. Neste artigo, explicamos como o MEI deve declarar seu IRPF, quando o lucro pode ser considerado isento, e quais cuidados tomar para evitar problemas com a Receita Federal.
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O MEI precisa declarar Imposto de Renda?
O MEI, como pessoa jurídica, não é obrigado a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Mas se o titular do MEI atingir os critérios da Receita Federal para a obrigatoriedade da declaração de IRPF, ele deve sim apresentar sua declaração como pessoa física.
Ou seja, se você é MEI e, em 2024, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (referente ao ano-base 2023), entre outros critérios, será necessário entregar a declaração do IRPF em 2025.
Como o MEI declara seus rendimentos no IRPF?
Ao declarar o Imposto de Renda, o titular do MEI deve informar os rendimentos recebidos da empresa. Mas nem todo o valor faturado entra como rendimento tributável.
É possível declarar uma parte como rendimento isento, desde que seja apurado como lucro contábil — e aqui está o ponto-chave.
Lucro isento para MEI: quando e como declarar?
Lucro presumido
Caso o MEI não tenha contabilidade formal, a Receita Federal permite utilizar um percentual de presunção para calcular a parcela isenta do lucro, com base na natureza da atividade:
|
Tipo de atividade |
Percentual de isenção (lucro presumido) |
|---|---|
|
Comércio e indústria |
8% do faturamento bruto |
|
Transporte de cargas |
16% do faturamento bruto |
|
Prestação de serviços |
32% do faturamento bruto |
Além do percentual, é possível abater o valor pago mensalmente ao INSS (DAS).
Exemplo prático (lucro presumido):
Faturamento anual: R$ 60.000
Atividade: Comércio (8%)
Lucro presumido: 8% x R$ 60.000 = R$ 4.800 (valor isento)
Se você retirou R$ 20.000 da empresa, só R$ 4.800 seriam considerados isentos. O restante seria tributável — a não ser que você tenha escrituração contábil.
Como o resultado contábil pode tornar o lucro totalmente isento?
A legislação permite que o lucro apurado com base na contabilidade regular (livro-caixa ou livro diário) seja totalmente isento, mesmo que ele ultrapasse os limites dos percentuais presumidos.
Exemplo prático (com contabilidade):
Faturamento: R$ 80.000
Despesas comprovadas (compra de mercadorias, aluguel, contas, etc): R$ 40.000
Lucro líquido apurado: R$ 40.000
Valor retirado da empresa: R$ 35.000
Neste caso, o MEI pode declarar os R$ 35.000 como rendimento isento na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – Lucros e dividendos recebidos”.
Mas atenção: esse lucro só será aceito como isento se for comprovado por escrituração contábil realizada por um contador.
Na Se7e Consultoria Empresarial, você conta com uma equipe contábil especializada para garantir a isenção correta dos lucros do seu MEI. Entre em contato e descubra como pagar menos imposto com segurança jurídica!
Vale a pena fazer a contabilidade do MEI?
Para muitos MEIs, sim. A contabilidade permite:
Declarar lucros maiores como isentos, reduzindo a carga tributária pessoal;
Ter mais clareza sobre os custos e lucros reais do negócio;
Evitar erros na declaração e problemas com a malha fina;
Facilitar financiamentos, emissão de certidões e futuras migrações para ME.
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Conclusão
Mesmo sendo uma categoria simplificada, o MEI precisa ter atenção redobrada na hora de declarar o Imposto de Renda como pessoa física. O lucro da empresa pode ser isento, mas isso depende da forma como você o apura e declara.
Se você retira valores acima do presumido e não possui contabilidade, parte do valor pode ser considerado tributável e aumentar o seu imposto a pagar. Por isso, contar com um contador especializado é essencial.
Autor: Samuel Gonçalves - Se7e Consultoria Empresarial
Perguntas e Respostas sobre o Imposto de Renda 2025 em Goiânia:
1. Todo MEI precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física?
Não. O MEI só é obrigado a declarar IRPF se atender aos critérios da Receita Federal — como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024.
2. O lucro do MEI é sempre isento de IRPF?
Não. Apenas o lucro dentro dos limites do lucro presumido (percentual por atividade) ou apurado com escrituração contábil pode ser declarado como isento. O que ultrapassar pode ser tributável.
3. Como sei qual parte do lucro do MEI é isenta?
Se você não tem contabilidade, use os percentuais de presunção:
Comércio e indústria: 8%
Transporte de cargas: 16%
Serviços: 32%
Aplique o percentual sobre o faturamento bruto para saber a parcela isenta.
4. Posso declarar como isento todo o valor que retirei da empresa?
Somente se você tiver contabilidade formal com escrituração regular (livro-caixa ou diário). Nesse caso, o lucro líquido apurado pode ser totalmente isento, desde que comprovado por um contador.
5. Onde declaro o lucro isento no programa do IR?
Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código correspondente a “Lucros e dividendos recebidos”.
6. Preciso de contador para declarar lucro isento com base em contabilidade?
Sim. A Receita só aceita o lucro como totalmente isento se for comprovado com escrituração contábil assinada por um profissional habilitado.
7. Vale a pena contratar um contador sendo MEI?
Sim, principalmente se você retira valores maiores da empresa. A contabilidade permite declarar mais como isento, pagar menos imposto e evitar problemas com a Receita.
8. O valor pago no DAS interfere na isenção?
Sim. O valor pago mensalmente ao INSS via DAS pode ser abatido do lucro tributável, aumentando a parcela isenta no cálculo com base no lucro presumido.
9. E se eu declarar errado os lucros do MEI?
Você pode cair na malha fina, pagar mais imposto ou até sofrer autuação da Receita. Por isso, é fundamental fazer a apuração correta ou contar com apoio contábil.
10. A Se7e Consultoria Empresarial pode me ajudar?
Com certeza! A Se7e tem equipe especializada em MEI e Imposto de Renda. Fazemos sua contabilidade e sua declaração para garantir o máximo de isenção legal, com segurança e sem erros.
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