A declaração do Imposto de Renda (IR) pode parecer um desafio, especialmente quando envolve rendimentos com aluguéis. Muitos contribuintes em Goiânia e em todo o Brasil têm dúvidas sobre como declarar corretamente valores recebidos ou pagos a título de aluguel. Para te ajudar, a Se7e Consultoria Empresarial preparou um guia completo sobre como declarar aluguel no Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário de 2024.
Quem Precisa Declarar Aluguel?
A obrigatoriedade de declarar aluguel depende do valor total de rendimentos tributáveis recebidos no ano de 2024. Se você recebeu mais de R$33.888,00 em rendimentos tributáveis, incluindo o aluguel, já está obrigado a declarar. Mas mesmo quem recebeu menos pode se beneficiar da restituição, caso tenha tido imposto retido ou deseje compensar despesas dedutíveis.
É importante ressaltar que a forma de declarar o aluguel varia significativamente se você é o proprietário do imóvel (recebendo aluguel) ou o inquilino (pagando aluguel). Vamos abordar cada situação separadamente.
Para Quem Recebe Aluguel (Proprietário do Imóvel):
Se você é proprietário de um imóvel alugado e recebeu rendimentos durante o ano de 2024, esses valores são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados no seu Imposto de Renda 2025. Veja como fazer:
1 - Informe os Rendimentos Recebidos:
- Se o inquilino for pessoa física, os valores devem ser informados como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. A Receita exige o recolhimento mensal do IR por meio do Carnê-Leão.
O contribuinte deve acessar o programa Carnê-Leão Web, disponível no portal e-CAC, e informar os valores recebidos mensalmente;
O imposto devido (se houver) deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento;
Na declaração anual, esses dados do Carnê-Leão serão importados para a ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física".
- Se o inquilino for pessoa jurídica (por exemplo, uma empresa), os valores devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Nesse caso, o imposto já é retido na fonte pela empresa;
Você deve preencher a ficha com o CNPJ da empresa locatária e os valores mensais recebidos, conforme o informe de rendimentos fornecido pela empresa.
2 - Declare o Imóvel Alugado:
- Acesse a ficha "Bens e Direitos";
- Localize o imóvel que foi alugado. Se ainda não estiver cadastrado, clique em "Novo" e selecione o grupo "01 - Imóveis" e o código correspondente ao tipo de imóvel (por exemplo, "01 - Prédio residencial");
- Informe os dados do imóvel (endereço completo, área total, data de aquisição, valor de aquisição, etc.);
- No campo "Discriminação", mencione que o imóvel esteve alugado durante o ano de 2024 e informe o nome e CPF/CNPJ do inquilino;
- No campo "Situação em 31/12/2023" e "Situação em 31/12/2024", informe o valor do imóvel nessas datas. Geralmente, o valor de aquisição é mantido, a menos que tenha havido benfeitorias ou outras alterações relevantes.
3 - Possíveis Deduções:
- O proprietário pode deduzir algumas despesas do valor do aluguel bruto, reduzindo a base de cálculo do imposto. São exemplos:
Taxa de administração paga à imobiliária;
IPTU e condomínio pagos pelo locador (caso o contrato determine isso);
Comissões pagas na renovação do contrato;
Impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o imóvel (como IPTU e taxa de condomínio, desde que não tenham sido pagos pelo inquilino);
Despesas de conservação e reparos no imóvel (como pintura, encanamento, etc.). Benfeitorias que aumentam o valor do imóvel não são dedutíveis como despesa de aluguel, mas devem ser informadas na ficha "Bens e Direitos".
- Para deduzir esses valores, você deve discriminá-los no programa Carnê-Leão (para aluguel de pessoa física) ou na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" (no campo "Informações Complementares", se aplicável). Já despesas como reformas, manutenção ou inadimplência do inquilino não são dedutíveis.
4 - Preciso Declarar Mesmo se o Aluguel Não Foi Recebido?
- Sim. A Receita Federal considera o regime de caixa: o aluguel só deve ser declarado se efetivamente recebido no mês. Se o inquilino atrasou e você só recebeu o valor em janeiro de 2025, por exemplo, ele será declarado no IR de 2026.
Para Quem Paga Aluguel (Inquilino):
Atenção: Geralmente, os pagamentos de aluguel de imóveis residenciais não são dedutíveis do Imposto de Renda no Brasil. A legislação atual não permite essa dedução, com algumas exceções muito específicas (como em casos de mudança de domicílio por motivo de trabalho, e mesmo assim, com limites).
No entanto, é importante informar os pagamentos de aluguel na sua declaração, principalmente se você utilizou o modelo completo de declaração. Essa informação pode ser relevante para a Receita Federal em cruzamentos de dados com o proprietário. Caso você declare um dependente que paga aluguel por conta própria, esses valores também não são dedutíveis.
1 - Informe os Pagamentos Efetuados:
- Acesse a ficha "Pagamentos Efetuados";
- Selecione o código "62 - Aluguel de imóveis";
- Informe o nome e CPF do proprietário do imóvel (ou da imobiliária, se for o caso);
- Preencha o valor total pago de aluguel durante o ano de 2024;
- Informe o endereço completo do imóvel alugado.
Documentação Necessária:
Para declarar o aluguel corretamente, tanto proprietários quanto inquilinos devem ter em mãos alguns documentos importantes:
Para Proprietários:
- Contrato de aluguel;
- Recibos de aluguel recebidos durante o ano de 2024;
- Comprovantes de pagamento de impostos, taxas, emolumentos, despesas de conservação e reparos, e comissões de imobiliária (se houver);
- Dados do inquilino (Nome e CPF/CNPJ);
- Comprovantes de recolhimento do Carnê-Leão (se aplicável);
- Informe de rendimentos fornecido pela pessoa jurídica (se o inquilino for empresa).
Para Inquilinos:
- Contrato de aluguel;
- Recibos de aluguel pagos durante o ano de 2024;
- Dados do proprietário (Nome e CPF) ou da imobiliária (Nome Empresarial e CNPJ).
Como Evitar Problemas com a Receita Federal?
Guarde todos os recibos e comprovantes de pagamento ou recebimento de aluguel;
Preencha corretamente o Carnê-Leão mês a mês, caso receba aluguel de pessoa física;
Se tiver mais de um imóvel alugado, separe e controle os rendimentos individualmente.
Fique Atento às Atualizações:
As regras para a declaração do Imposto de Renda podem sofrer alterações anualmente. Por isso, é fundamental acompanhar as informações oficiais da Receita Federal para garantir que sua declaração de 2025 esteja correta.
Autor: Samuel Gonçalves - Se7e Consultoria Empresarial
Perguntas e Respostas sobre o Imposto de Renda 2025 em Goiânia:
1. Preciso declarar aluguel mesmo se for meu único rendimento?
Sim, se o total recebido ultrapassar o limite de isenção da Receita Federal.
2. O que acontece se eu não declarar o aluguel?
Você pode cair na malha fina e ser multado por omissão de rendimentos.
3. E se o imóvel for dividido com outra pessoa?
Cada proprietário deve declarar sua parte proporcional no imóvel e no aluguel recebido.
4. Como declaro um imóvel alugado em conjunto com meu cônjuge?
Pode-se declarar em conjunto ou separadamente, mas os valores precisam ser compatíveis e bem documentados.
5. O Carnê-Leão é obrigatório?
Sim, para aluguéis recebidos de pessoas físicas. O não preenchimento pode gerar multa e juros sobre o imposto devido.
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